Política

STF define quem paga renda de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Por unanimidade, o STF decidiu que mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva dada por violência doméstica terão renda garantida  |  Foto: Freepik

Publicado em 18/12/2025, às 23h00   Foto: Freepik   Marcela Guimarães

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, como será garantida a renda de mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar temporariamente do trabalho por força de medida protetiva.

A decisão foi concluída na última segunda-feira (15), em julgamento realizado no plenário virtual da Corte, e passa a valer para todo o país.

Pela Lei Maria da Penha, a Justiça já podia autorizar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, com preservação do vínculo empregatício, mas não deixava claro quem deveria assumir o pagamento durante esse período, lacuna que agora foi preenchida pelo STF.

Para o STF, a manutenção do vínculo de emprego só é válida se acompanhada da preservação da fonte de renda (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Quem paga e como funciona

Para mulheres que contribuem para a Previdência Social, seja como empregadas formais, autônomas ou microempreendedoras individuais (MEIs), o pagamento seguirá uma divisão clara.

Quando houver vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a pagar o benefício, limitado ao prazo máximo de seis meses.

Já nos casos de mulheres que não são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como trabalhadoras informais, o Supremo determinou que o apoio financeiro deverá ser garantido pelo Estado, em caráter assistencial temporário, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

O benefício não será solicitado diretamente ao INSS. O juiz estadual responsável pelas medidas protetivas deve avaliar a necessidade do afastamento, com base na Lei Maria da Penha, e liberar a autorização do pagamento.

Outros detalhes inclusos

Ao analisar o tema, os ministros destacaram que a violência doméstica nem sempre gera incapacidade médica, mas frequentemente impõe o afastamento do trabalho como medida de proteção à integridade física e psicológica da vítima.

O ministro Flávio Dino destacou um ponto ao afirmar que a medida protetiva implica, na prática, uma interrupção do contrato de trabalho.

“A manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento laboral determinado”, afirmou.

Alcance da decisão

O julgamento teve repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado por tribunais de todo o país em casos parecidos.

Na avaliação dos ministros, a decisão representa uma resposta a um problema estrutural, dentro de um cenário no qual o Brasil figura entre os países com altos índices de violência contra a mulher.

*Com informações do g1

Classificação Indicativa: Livre


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