Política
Publicado em 08/09/2026, às 11h58 Foto: Tom Costa/MJSP Amanda Ambrozio
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter Andrei Rodrigues afastado do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O julgamento, porém, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para analisar o caso e adiou a proclamação do resultado definitivo pelo colegiado.
A decisão foi tomada durante uma sessão virtual da Segunda Turma. Nesse formato, os ministros têm um período determinado para registrar seus votos diretamente na página eletrônica do processo.
O julgamento avançou rapidamente. Menos de dez minutos depois da abertura da sessão, Gilmar Mendes pediu vista. Na sequência, os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam os votos e acompanharam integralmente a decisão do ministro André Mendonça, formando a maioria necessária para manter o afastamento.
Apesar da suspensão do julgamento, a medida continua válida por se tratar de uma decisão liminar.
O pedido de vista não anula nem interrompe os efeitos da decisão de André Mendonça, de acordo com a CNN Brasil. O afastamento preventivo de Andrei Rodrigues permanece em vigor enquanto o processo aguarda a retomada da análise pela Segunda Turma.
Pelas regras aplicáveis ao julgamento, Gilmar Mendes terá até 90 dias para devolver o processo e liberar a continuidade da votação.
Até que isso ocorra, o resultado não será formalmente proclamado pelo colegiado, embora já exista maioria formada pela manutenção da medida.
O caso envolve também o delegado Leandro Almada, que foi afastado do cargo de diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal por determinação de Mendonça.
O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi determinado nesta terça-feira por André Mendonça. A decisão está relacionada a uma investigação sobre a produção e utilização de relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Segundo Mendonça, documentos analisados no caso indicariam a existência de um “monitoramento sistemático e ilegal” que teria acompanhado, durante mais de 30 dias, a atuação do próprio ministro e de outras autoridades.
Entre as autoridades citadas está o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Mendonça também apontou que os relatórios teriam exposto a Alexandre de Moraes e a outras pessoas informações relacionadas a processos que tramitavam sob segredo de Justiça.
Na decisão, o ministro defendeu que o afastamento cautelar de agentes públicos pode ser utilizado quando houver elementos concretos que indiquem risco à investigação ou possibilidade de uso indevido das prerrogativas do cargo.
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, afirmou Mendonça.
Além de determinar os afastamentos, André Mendonça ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos investigatórios nas esferas penal e administrativo-disciplinar.
A apuração deverá esclarecer quem determinou a produção dos relatórios, quais agentes participaram da elaboração dos documentos e em que período eles foram produzidos.
A Corregedoria também deverá verificar se existem outros relatórios semelhantes e identificar a finalidade e a forma como os documentos foram utilizados.
A investigação ocorre em meio à disputa envolvendo diferentes integrantes das instituições responsáveis pela apuração de casos relacionados ao Banco Master e às fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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