Política
Publicado em 09/07/2026, às 11h12 - Atualizado às 12h33 Foto: Reprodução Prefeitura de SP Tatiana Ribeiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a multa de R$ 24,85 milhões aplicada à Prefeitura de São Paulo pelo descumprimento de uma determinação judicial relacionada ao atendimento de aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Público, que rejeitou o agravo de instrumento apresentado pelo município durante julgamento realizado nesta quarta-feira (8).
A penalidade foi imposta após a administração municipal deixar de cumprir a ordem que determinava a retomada do serviço de interrupção legal da gravidez na unidade de saúde ou, alternativamente, o reagendamento das pacientes e o encaminhamento delas para outros hospitais da rede pública aptos a realizar o procedimento.
Segundo o tribunal, a decisão judicial permaneceu sem cumprimento por 497 dias consecutivos, entre 22 de janeiro de 2024 e 2 de junho de 2025, período considerado para o cálculo da multa.
O caso tem origem em uma Ação Popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador paulistano Celso Giannazi, todos filiados ao PSOL.
O valor da penalidade corresponde à multa diária de R$ 50 mil estabelecida pela Justiça e será integralmente destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), responsável pelo financiamento de projetos voltados ao atendimento e à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
No acórdão, os desembargadores reafirmaram que a Prefeitura de São Paulo descumpriu a decisão judicial ao suspender o serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha sem garantir alternativas de atendimento às pacientes em outras unidades da rede municipal.
Relator do processo, o desembargador Eduardo Prataviera destacou a existência de ampla documentação nos autos, incluindo relatórios médicos e uma nota técnica da Defensoria Pública, apontando que mulheres e meninas vítimas de violência sexual tiveram o acesso ao procedimento negado em hospitais municipais.
Segundo o magistrado, além de deixarem de realizar o procedimento sob justificativas relacionadas à ausência de equipes especializadas ou de infraestrutura adequada, profissionais de saúde também deixaram de encaminhar as pacientes para outras unidades habilitadas a prestar o atendimento, o que, na avaliação do tribunal, contribuiu para uma nova situação de revitimização.
Em seu voto, Prataviera afirmou que a interrupção do serviço de aborto legal configura uma forma de "violência misógina" e representa um "retrocesso na justiça reprodutiva".
A decisão cita ainda relatos de negativas de atendimento em diferentes unidades da rede municipal, entre elas o Hospital da Mulher SECONCI-SP, o Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, o Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, o Hospital Municipal Tide Setúbal e o Hospital Municipal Mário Degni.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que o serviço de aborto legal não chegou a ser suspenso na capital paulista, mas apenas transferido para outras unidades das redes municipal e estadual de saúde.
A administração municipal também contestou o valor da penalidade imposta, classificando a multa como excessiva. Outro ponto levantado pela defesa foi a suposta limitação ao direito de defesa, sob a alegação de que a ação judicial não informava os nomes completos nem os números de CPF das pacientes que relataram ter sido impedidas de acessar o serviço.
Os desembargadores, no entanto, rejeitaram os argumentos apresentados pelo município.
De acordo com o acórdão, os documentos anexados ao processo pelos autores da ação e pela Defensoria Pública continham elementos suficientes para comprovar os casos de negativa de atendimento registrados na rede municipal de saúde.
O serviço de aborto legal oferecido pelo Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha foi interrompido em dezembro de 2023, durante a administração do prefeito Ricardo Nunes.
A unidade era reconhecida como uma das principais referências do estado para a realização do procedimento, sobretudo nos casos considerados mais complexos.
No Brasil, a legislação autoriza a interrupção da gravidez em três hipóteses: quando a gestação representa risco à vida da mulher, quando é resultado de violência sexual e nos casos de anencefalia fetal.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que o processo tramita sob segredo de Justiça e afirmou que ainda estuda a possibilidade de recorrer da decisão.
Na ocasião da condenação em primeira instância, a Prefeitura de São Paulo declarou que o atendimento para aborto legal continuava disponível em outras unidades da rede municipal, incluindo o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, o Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, o Hospital Municipal Tide Setúbal e o Hospital Municipal Mário Degni.
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