Política
Publicado em 15/08/2026, às 12h00 Foto: Pexels Andrezza Souza
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a indisponibilidade de até R$ 1,026 bilhão em bens de pessoas e empresas relacionadas à concessão da iluminação pública da capital paulista. A decisão foi publicada na noite desta sexta-feira (14).
A medida atende parcialmente a um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e alcança o presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, além de dois ex-agentes públicos, três empresas e a concessionária Ilumina SP.
A decisão foi tomada pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público. O valor determinado corresponde a R$ 513,3 milhões apontados como prejuízo material mínimo e outros R$ 513,3 milhões referentes a uma possível multa por ato lesivo.
Segundo o relator, o bloqueio busca evitar eventual dilapidação patrimonial e garantir recursos para um possível ressarcimento aos cofres públicos.
A ação civil pública do MPSP questiona o contrato de quase R$ 7 bilhões firmado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e o consórcio Ilumina SP.
De acordo com a decisão, há documentos que indicariam possíveis irregularidades na concorrência internacional realizada para a concessão. O desembargador citou ainda suspeitas de que agentes públicos teriam atuado para favorecer uma das empresas participantes da disputa.
Entre os pontos analisados está a situação do Consórcio Walks, que havia sido excluído da licitação. A exclusão foi posteriormente considerada ilegal pelo TJSP, decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo transitou em julgado em dezembro de 2024. Segundo o relator, porém, a determinação judicial ainda não teria sido cumprida integralmente.
Apesar de determinar o bloqueio dos bens, o TJSP rejeitou outros pedidos apresentados pelo Ministério Público.
O desembargador não determinou, neste momento, o afastamento de João Manoel da presidência da SP Regula. Também não foram concedidos os pedidos para cancelar imediatamente o contrato de concessão e o aditivo relacionado aos serviços da rede semafórica.
Segundo o relator, essas questões precisam de maior produção de provas e discussão jurídica antes de uma decisão.
A decisão também não determinou que a concorrência internacional fosse concluída em 120 dias, pois, conforme o magistrado, já existe uma decisão judicial definitiva relacionada ao processo.
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