Política
Publicado em 07/05/2025, às 13h00 A medida entra em vigor em 1º de julho e exige acordo entre sindicatos. - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil Camila Lutfi
Depois da discussão do fim da escala 6x1, uma mudança na regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode trazer novidades no expediente dos domingos e feriados para o setor comercial. A medida, que entra em vigor em 1º de julho, exige que o trabalho nesses dias seja acordado por meio de convenções coletivas.
Com exceção das feiras livres, estabelecimentos comerciais devem entrar em consenso sobre o expediente em domingos e feriados por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou seja, um acordo legal entre o sindicato patronal o dos trabalhadores. Os patrões também deverão respeitar as legislações municipais sobre o tema, o que não era necessário anteriormente. O objetivo declarado para a nova norma é fortalecer o espírito da negociação coletiva.
Vale lembrar que a legislação atual não proíbe o trabalho no comércio nesses dias. No entanto, a norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados, o que é considerado ilegal pela atual gestão.
A Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023 e tinha como objetivo ser implementada ainda naquele ano. Ela foi criada a partir de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados.
O governo federal adiou a implementação da nova norma várias vezes devido à insatisfação dos empregadores com a proposta. Além do setor comercial, que a considerou um retrocesso, parlamentares ligados ao setor também pressionaram algumas mudanças no texto original.
*Informações do jornal o Estado de S. Paulo
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