Política

Tribunal de Justiça barra decreto que aumentava o IPTU em Bragança Paulista

Decisão do TJ-SP considerou o plano de aumento do imposto proposto pela prefeitura de Bragança Paulista inconstitucional.  |  Foto: Tingey Injury Law Firm/Reprodução Unsplash

Publicado em 26/06/2026, às 11h00   Foto: Tingey Injury Law Firm/Reprodução Unsplash   Gabriela Pessanha

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional o decreto da Prefeitura de Bragança Paulista, no interior do estado, que atualizava a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

Segundo o desembargador Ademir Benedito, relator responsável pelo caso, o aumento do valor real dos imóveis não pode ser determinado em um decreto. 

Ele detalhou que essa decisão fere a legalidade tributária. 

O argumento do relator considera o que é estabelecido na Constituição, que define que a criação ou aumento de tributos só pode ser realizada através de leis aprovadas pelo Poder Legislativo. 

A Procuradoria Geral de Justiça apresentou a ação e argumentou a falta de base legal para as alterações. Por outro lado, a Prefeitura de Bragança Paulista argumentou que a decisão era amparada pela reforma tributária. 

No entanto, o TJ-SP rejeitou o argumento. 

A apuração do g1 detalhou que o tribunal também avaliou a Lei Complementar nº 1.001/2025.

O texto revogava a última definição a respeito do IPTU e pedia que fossem retomadas as normas de uma legislação anterior, de 1998. 

Para esse pedido, o TJ negou inconstitucionalidade e manteve a lei atual em vigor até que um novo texto seja criado e aprovado.

Decisão da gestão municipal ia influenciar cálculo do valor venal em Bragança Paulista - Foto: Tingey Injury Law Firm/Reprodução Unsplash

Aumento do IPTU em Bragança Paulista

A mudança sugerida pela prefeitura de Bragança Paulista foi publicada pela gestão municipal da cidade no final de 2024 e previa alteração na Planta Genérica de Valores (PGV) das construções de Bragança Paulista. 

A PGV é uma base utilizada para calcular o valor venal dos imóveis e influencia o valor venal (de venda) que é utilizado no cálculo do IPTU. 

O valor do imposto consiste na multiplicação entre o valor venal e a alíquota estabelecida pelo município. 

Classificação Indicativa: Livre


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