Política

TSE aceita ação de suposto abuso de poder econômico que pode deixar Lula inelegível

Partido Novo pede que seja reconhecido abuso de poder econômico durante desfile da Acadêmicos de Niterói  |  Ricardo Stuckert/ PR

Publicado em 17/08/2026, às 17h42   Ricardo Stuckert/ PR   Bernardo Rego

Após o partido Novo entrar com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a chapa do presidente Lula e o vice Geraldo Alckmin por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no Carnaval de 2026, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu a ação e o prosseguimento do processo. 

O pedido feito pelo Novo questiona o desfile da Acadêmicos de Niterói, que levou à Marquês de Sapucaí um enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula. A legenda diz que a apresentação teria funcionado como promoção eleitoral do presidente com financiamento público e ampla exposição na televisão e em plataformas digitais.

Segundo o Novo, o desfile recebeu R$ 9,65 milhões em recursos provenientes do Município de Niterói, do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur. Ao analisar o caso, o ministro Ferreira disse que os fatos narrados podem, em tese, caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Com isso, o corregedor determinou que Lula e Alckmin sejam citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

O ministro do TSE, em uma decisão proferida na última sexta-feira (14), entendeu que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação e a produção de provas.

“A petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos investigados e vem instruída com os instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas e o Livro Abre-Alas do desfile, além de rol de testemunhas com a declaração do objeto de cada depoimento”, disse o ministro.

“Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, acrescentou.

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