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Estacionar em frente ao próprio portão é comum, mas gera dúvidas. Muitos moradores acreditam que o espaço seria “deles”, mas a legislação de trânsito brasileira não faz essa distinção.
A rua é um bem público, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração estacionar onde há acesso a garagens ou edificações.
Mesmo que o proprietário “autorize a si mesmo” a usar o espaço, isso não altera o caráter público da via.
Carros parados podem atrapalhar manobras, emergência ou a passagem de serviços públicos, o que justifica a aplicação de multa pelo agente de trânsito, de acordo com o O Antagonista.
A multa costuma ocorrer quando o carro prejudica a circulação ou a segurança, especialmente em ruas estreitas. Alguns exemplos:
Cidades com grande fluxo de veículos ou normas locais podem ter fiscalização mais rigorosa, visando mobilidade urbana e evitando conflitos entre moradores.
A regra é restritiva, mas na prática alguns agentes podem ser mais flexíveis em ruas largas, com pouco tráfego e sem sinalização. Porém, essa tolerância não é uma autorização formal: o CTB não prevê exceção para moradores.
Alguns municípios permitem solicitar faixa amarela ou placa de proibido estacionar para evitar bloqueio por terceiros. Mas isso não transforma o local em vaga exclusiva: a rua continua pública.
A sensação de exclusividade vem do uso contínuo, mas juridicamente, a rua e o meio-fio são de uso comum. A garagem termina no portão, e dali em diante, a via segue as regras gerais de trânsito.
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