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Feriados de 2026: confira as próximas datas e os possíveis feriadões

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Calendário nacional ainda tem cinco feriados até o fim do ano, sendo quatro em segundas ou sextas-feiras  |   BNews SP - Divulgação Foto: Rune_Landale
Andrezza Souza

por Andrezza Souza

Publicado em 07/09/2026, às 13h50



O calendário de feriados de 2026 ainda reserva cinco datas nacionais até dezembro. Desse total, quatro cairão em segundas ou sextas-feiras, o que pode garantir períodos de três dias de descanso para trabalhadores que não têm expediente aos fins de semana.

O próximo feriado será em 12 de outubro, uma segunda-feira. A data é dedicada a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e também marca o Dia das Crianças.

Na sequência, o calendário terá outras três oportunidades de descanso prolongado. A exceção será 15 de novembro, que cairá em um domingo.

Confira os próximos feriados de 2026

  • 12 de outubro, segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro, segunda-feira: Dia de Finados
  • 15 de novembro, domingo: Proclamação da República
  • 20 de novembro, sexta-feira: Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro, sexta-feira: Natal

O Dia de Finados, em 2 de novembro, também será celebrado em uma segunda-feira. Já o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá em uma sexta-feira.

Desde 2023, o Dia da Consciência Negra passou a integrar o calendário de feriados nacionais.

Pontos facultativos ainda previstos

Além dos feriados de 2026, o calendário prevê pontos facultativos até o fim do ano. Em 28 de outubro, uma quarta-feira, será celebrado o Dia do Servidor Público.

Também estão previstos pontos facultativos nas tardes das vésperas de Natal e Ano Novo. Em 24 e 31 de dezembro, o ponto facultativo será aplicado após as 13h.

A folga nesses casos depende das regras adotadas por empresas e órgãos públicos, já que ponto facultativo não tem o mesmo tratamento de um feriado nacional.

Quem trabalhar nos feriados?

O funcionamento das empresas durante os feriados depende da atividade exercida e das regras aplicáveis a cada categoria.

Trabalhadores escalados para atuar nessas datas podem ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação e as normas coletivas.

Classificação Indicativa: Livre

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