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por Amanda Ambrozio
Publicado em 14/05/2026, às 13h05
Na última quarta-feira (13), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou dois projetos de lei que atualizam o piso salarial estadual e estabelecem uma complementação de renda para servidores que ganham menos que o novo mínimo.
As medidas, enviadas pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), entram em vigor no mês seguinte à sanção.
O salário mínimo de São Paulo passará a ser de R$ 1.874,36.
O cálculo seguiu a variação do INPC de 2025, o que significa que o aumento deste ano é de mera reposição inflacionária, sem ganho real, diferentemente de 2025, quando o reajuste superou a inflação em cerca de 5%.
O valor paulista permanece 13,5% acima do mínimo nacional.
Os deputados também deram aval ao abono complementar para cerca de 90 mil servidores estaduais cuja remuneração atual está abaixo do novo piso. Segundo o g1, o impacto financeiro previsto é de R$ 56,2 milhões para 2026.
A medida, porém, foi alvo de fortes críticas da oposição. O principal questionamento é que o abono não é incorporado ao salário-base, ou seja, não conta para a aposentadoria nem para o cálculo de férias e 13º salário.
A deputada Mônica Seixas (PSOL) classificou como "vergonhoso que o Estado não cumpra o próprio piso", apontando que muitos servidores atuam em postos difíceis recebendo valores muito baixos.
"Mas eu sempre subo aqui para fazer votos para que um dia a gente não vote mais abono. Que a gente garanta os pisos salariais das categorias, que a gente garanta o salário mínimo paulista para todos os trabalhadores do estado, inclusive os servidores públicos", adicionou a deputada.
O governo optou pelo modelo de abono em vez da incorporação direta ao salário. Na prática, isso evita o efeito cascata sobre gratificações e adicionais, mantendo o controle das contas públicas.
Questionada sobre a escolha desse formato, a Secretaria da Casa Civil se limitou a informar que a medida beneficia servidores de diversas secretarias e autarquias, além de aposentados com direito à paridade, afirmando que a ação não compromete o equilíbrio fiscal do Estado.
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