Negócios
por Andrezza Souza
Publicado em 25/08/2026, às 20h20
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) restabeleceu nesta terça-feira (25) a falência do Grupo Oi e encerrou a segunda recuperação judicial da companhia.
A decisão confirma a falência determinada pela 7ª Vara Empresarial da Capital em novembro de 2025. Na ocasião, a juíza Simone Gastesi Chevrand avaliou que a empresa não apresentava condições de sustentar suas atividades apenas com a operação e dependia da venda de ativos e de novos empréstimos.
A decisão havia sido suspensa após recursos apresentados pelo Bradesco e pelo Itaú. A desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero permitiu a continuidade da recuperação judicial até que o colegiado analisasse os recursos.
Nesta terça-feira, os desembargadores julgaram os agravos e confirmaram a falência.
A Oi entrou pela primeira vez em recuperação judicial em 2016. O processo terminou em dezembro de 2022, mas a companhia voltou a enfrentar dificuldades financeiras nos meses seguintes.
Em março de 2023, a empresa iniciou uma segunda recuperação judicial. O plano previa a venda de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) para levantar recursos e cumprir obrigações com credores.
Nos últimos meses, a Oi encontrou dificuldades para concluir a venda de ativos. O problema afetou o caixa e comprometeu o pagamento de despesas e fornecedores.
Segundo informações apresentadas no processo, o patrimônio líquido negativo do Grupo Oi supera R$ 22,6 bilhões. A companhia reúne aproximadamente 164 mil credores.
A administração judicial também informou que os recursos disponíveis poderiam se esgotar até o fim de agosto. A projeção apresentada indicava liquidez negativa ao final do mês.
A empresa ainda acumulava cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas com fornecedores que não fazem parte da recuperação judicial. Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Santander tinham aproximadamente R$ 4 bilhões a receber em fianças.
Ao determinar a falência em 2025, a Justiça considerou informações apresentadas pela administração judicial, pelo gestor e pelo observador judicial, além de manifestações do Ministério Público e de outras partes envolvidas no processo.
A decisão apontou dificuldades na manutenção das atividades e mencionou a dependência da empresa em relação à venda de patrimônio e à contratação de empréstimos.
Bradesco e Itaú recorreram da decisão. Os bancos argumentaram que parte dos problemas estava relacionada à não conclusão das vendas de ativos previstas no plano de recuperação.
Ao suspender temporariamente a falência, a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero considerou que a venda ordenada dos ativos dentro da recuperação poderia beneficiar os credores.
O colegiado analisou os recursos nesta terça-feira e decidiu restabelecer a falência.
Apesar da decisão, a Justiça havia autorizado anteriormente a continuidade provisória de algumas operações da Oi para garantir serviços de conectividade durante uma eventual transição.
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