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Limite no Pix e TED: entenda as novas medidas impostas pelo Banco Central

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O Banco Central, nesta sexta (5), criou regras mais rígidas para coibir lavagem de dinheiro e limitar transferências via TED e Pix  |   BNews SP - Divulgação Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 05/09/2025, às 18h12



Nesta sexta-feira (5), o Banco Central anunciou novas medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional.

As mudanças atingem apenas parte das instituições, com foco em coibir a lavagem de dinheiro ligada ao crime organizado.

Segundo a autoridade, em apuração feita pela CNN, a decisão leva em conta o envolvimento de facções criminosas em recentes ataques a bancos e empresas de pagamento.

Limite para transferências

Instituições de pagamento que não possuem autorização própria, mas se conectam ao sistema financeiro por meio dos Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), passam a ter limite de R$ 15 mil para transferências via TED e Pix.

O teto poderá ser suspenso caso a instituição e o PSTI demonstrem cumprir os novos protocolos de segurança.

O prazo para adequação é de três meses, por mais que o limite deixe de valer mais cedo se os requisitos forem comprovados. A regra já está em vigor.

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Regras mais rígidas

O Banco Central também elevou as exigências para o credenciamento dos PSTI. Essas empresas precisarão ter capital mínimo de R$ 15 milhões, além de atender a padrões mais altos de governança e gestão de riscos.

Quem não se adequar no prazo de quatro meses poderá sofrer medidas cautelares ou até mesmo ser descredenciado do sistema.

Autorização antecipada

Outra mudança foi no calendário de autorização das instituições de pagamento. Antes, o prazo para solicitar liberação do Banco Central era dezembro de 2029; agora, a data-limite foi antecipada para maio de 2026.

De acordo com as novas regras, apenas instituições enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4 (com exceção das cooperativas de crédito) poderão assumir a responsabilidade pelo Pix de instituições de pagamento que ainda não possuem autorização própria.

Na prática, os “S” correspondem à forma como o Banco Central classifica o porte e a relevância das instituições financeiras no país:

  • S1: bancos com ativos iguais ou superiores a 10% do PIB ou com atuação internacional significativa, como Bradesco, Itaú, Caixa, Santander, Banco do Brasil e BTG;
  • S2: instituições entre 1% e 10% do PIB, como XP, Citibank, Banrisul, Safra, Votorantim e BNDES;
  • S3: de 0,1% a 1% do PIB, incluindo nomes como Nubank, Inter, C6 Bank e Banco Master;
  • S4: abaixo de 0,1% do PIB, grupo que reúne a maior parte das cooperativas de crédito, mas estas ficam fora da nova regra.

Os contratos que já estão em vigor terão prazo de até 180 dias para se ajustar.

Certificação obrigatória

Outra exigência prevista nas medidas é a possibilidade de o Banco Central demandar uma certificação técnica.

Essa avaliação deverá ser feita por empresa independente e especializada, servindo para comprovar que as instituições estão, de fato, em conformidade com as normas de segurança impostas por ele.

Classificação Indicativa: Livre

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