Negócios
As regras da aposentadoria do INSS passaram por uma reorganização significativa em 2025, reacendendo o debate sobre o fim da idade mínima tradicional.
Na prática, porém, a exigência não foi extinta. O que ocorreu foi a consolidação das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019, que ampliaram as possibilidades legais de acesso ao benefício para trabalhadores com carteira assinada.
Com a aplicação progressiva da Emenda Constitucional nº 103, o sistema previdenciário passou a oferecer diferentes caminhos para a aposentadoria.
Isso trouxe uma sensação de maior flexibilidade, mas também aumentou as dúvidas entre os segurados do INSS, que agora precisam avaliar com mais cuidado qual regra é mais vantajosa de acordo com seu histórico contributivo, as informações são do CPG.
A reforma aprovada em 2019 teve como principal objetivo garantir o equilíbrio financeiro da Previdência Social. O envelhecimento da população brasileira e o aumento da expectativa de vida pressionaram as contas públicas, levando o governo e o Congresso a reformular o modelo anterior.
Entre as alternativas mais utilizadas está a Regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisam atingir 92 pontos, enquanto homens devem alcançar 102 pontos, mantendo-se o tempo mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Esse modelo chama atenção por não estabelecer uma idade mínima fixa. Na prática, trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo tendem a se beneficiar, desde que cumpram integralmente a pontuação exigida. Apesar disso, o tempo mínimo de contribuição continua sendo obrigatório.
Outra opção disponível é a Regra da idade mínima progressiva. Em 2025, ela exige 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição. A idade mínima, portanto, permanece, mas aumenta de forma gradual ao longo dos anos.
Já a Regra do pedágio de 50% é voltada a quem estava próximo da aposentadoria em 2019. Nesse caso, o trabalhador precisa cumprir metade do tempo que faltava para alcançar o mínimo exigido à época, reduzindo o impacto imediato da reforma.
Classificação Indicativa: Livre