Política
por Andrezza Souza
Publicado em 18/08/2026, às 23h03
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a análise de um recurso apresentado pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O entendimento modifica uma decisão anterior da Justiça de São Paulo, que havia impedido a penhora desses benefícios.
O tribunal considerou que milhas e pontos possuem valor econômico e natureza patrimonial, o que permite que sejam utilizados para quitar débitos reconhecidos judicialmente.
No processo analisado anteriormente, a Justiça de São Paulo havia considerado que não existiam mecanismos oficiais e seguros para transformar os pontos em dinheiro.
Também foi apontado que a apreensão desses benefícios poderia representar uma interferência desproporcional na esfera privada dos devedores.
A instituição financeira, porém, argumentou que milhas e pontos podem ser convertidos em valor financeiro por meio de sua negociação em plataformas especializadas.
A tese foi aceita pelos ministros da Terceira Turma. Com isso, os créditos acumulados em programas de fidelidade passam a poder ser alcançados em processos de execução de dívidas, desde que sejam observadas as condições determinadas pela Justiça.
Durante a mesma sessão, os ministros analisaram outro recurso sobre a possibilidade de penhora de pontos e milhas, desta vez envolvendo um processo do Distrito Federal.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, determinou que o caso retorne às instâncias inferiores.
A decisão prevê que sejam identificados os fornecedores que deverão ser comunicados para realizar eventual bloqueio dos pontos. Também deverá ser analisada a possibilidade de transferência dos créditos de fidelidade.
A medida busca definir como a penhora poderá ser realizada na prática, considerando as regras de cada programa e a possibilidade de transferência dos pontos ou milhas.
Com o novo entendimento, benefícios acumulados por consumidores em programas de fidelidade passam a integrar o conjunto de bens que podem ser considerados em determinadas cobranças judiciais.
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