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Transtornos mentais como depressão podem dar direito a benefício do INSS; saiba como

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Pedido do benefício deve ser realizado através da plataforma Meu INSS ou pela central telefônica 135; saiba como funciona  |   BNews SP - Divulgação Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 05/05/2025, às 15h24



O benefício por incapacidade temporária do INSS, antigo auxílio-doença, também pode ser utilizado por pessoas que sofrem de depressão.

A doença que afeta o psicológico pode desencadear fatores e traumas que impactam diretamente na qualidade de vida do indivíduo, o que não é diferente na hora da execução do trabalho.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo menos 5,8% da população brasileira sofre com essa doença, o equivalente a 11,7 milhões de pessoas. O índice é o maior da América Latina.

Como funciona

O benefício por incapacidade temporária, previsto na Lei 8.213/91, garante que segurados do INSS diagnosticados com depressão e/ou ansiedade possam se afastar do trabalho para dar início ao tratamento.

Para conseguir o benefício, é preciso estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses antes do início do período de afastamento.

Essa solicitação pode ser feita de forma mais rápida e prática por meio da análise documental (Atestmed) diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Não há necessidade de perícia médica. A modalidade torna o processo mais fácil e ajuda a reduzir as filas de espera.

Como solicitar

O pedido do benefício por incapacidade temporária deve ser realizado através da plataforma Meu INSS ou pela central telefônica 135. Siga o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha o tipo de perícia e siga as instruções na tela;
  • Preencha os dados solicitados para concluir o pedido.

É obrigatório apresentar atestado médico e documentos complementares que comprovem a incapacidade para o trabalho devido à depressão e/ou ansiedade. Esses documentos serão avaliados pela Perícia Médica Federal, definindo a duração do benefício.

Em caso de necessidade, o segurado pode pedir prorrogação, desde que o tempo total não passe de 180 dias.

Classificação Indicativa: Livre

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