Polícia
Uma nova regulamentação mudou as regras para a retomada de veículos financiados no Brasil. Agora, bancos e financeiras podem reaver carros, motos e outros veículos sem precisar acionar a Justiça, desde que isso esteja previsto em contrato e o comprador esteja inadimplente.
A mudança ocorre com a entrada em vigor do Provimento 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo especialistas, basta uma parcela em atraso para que o banco possa iniciar o processo, mas, na prática, a maioria espera duas ou três parcelas vencidas por uma questão de custo-benefício.
A retomada só será possível se houver cláusula contratual prevendo a apreensão extrajudicial.
A nova sistemática ainda depende da adoção técnica pelos Detrans estaduais e pelos cartórios. Para isso, cada estado deve adaptar suas normas e atualizar sistemas e equipes, explica o advogado Bruno Medeiros Durão.
Quando em vigor, o processo seguirá as seguintes etapas:
Notificação formal do devedor, com os dados do veículo e prazo para pagamento.
Consolidação da propriedade no nome do banco, caso a dívida não seja quitada.
Registro de restrição no Renavam, impedindo transferência.
Apreensão do veículo, com apoio de órgãos de trânsito ou da polícia.
A expectativa é que o modelo esteja totalmente operacional nos próximos meses, com variações entre os estados.
Especialistas avaliam que a nova medida pode trazer benefícios e riscos.
Ponto negativo:
O consumidor perde tempo para negociar e precisa estar mais atento aos prazos e cláusulas do contrato.
Ponto positivo:
A medida pode reduzir os juros de financiamentos. Como o risco de inadimplência cai, bancos tendem a oferecer taxas menores.
“A simplificação da retomada reduz o risco para as financeiras, o que tende a se refletir em custos mais baixos para os clientes”, explica Durão.
A tendência é que a maioria dos contratos passem a incluir a possibilidade de retomada extrajudicial. Segundo Adriano de Almeida, o mercado pode se autorregular, e instituições que não exigirem essa cláusula podem ganhar competitividade.
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