Polícia

Bancos agora podem retomar veículos sem passar pela Justiça

Reprodução/ Freepik
Com a nova regulamentação, a inadimplência pode levar os bancos à apreensão rápida de veículos financiados sem mesmo passar pela Justiça.  |   BNews SP - Divulgação Reprodução/ Freepik
Gabriela Teodoro Cruz

por Gabriela Teodoro Cruz

[email protected]

Publicado em 22/07/2025, às 09h44



Uma nova regulamentação mudou as regras para a retomada de veículos financiados no Brasil. Agora, bancos e financeiras podem reaver carros, motos e outros veículos sem precisar acionar a Justiça, desde que isso esteja previsto em contrato e o comprador esteja inadimplente.

A mudança ocorre com a entrada em vigor do Provimento 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quando a retomada pode acontecer?

Segundo especialistas, basta uma parcela em atraso para que o banco possa iniciar o processo, mas, na prática, a maioria espera duas ou três parcelas vencidas por uma questão de custo-benefício.

A retomada só será possível se houver cláusula contratual prevendo a apreensão extrajudicial.

Como será feito o processo?

A nova sistemática ainda depende da adoção técnica pelos Detrans estaduais e pelos cartórios. Para isso, cada estado deve adaptar suas normas e atualizar sistemas e equipes, explica o advogado Bruno Medeiros Durão.

Quando em vigor, o processo seguirá as seguintes etapas:

  1. Notificação formal do devedor, com os dados do veículo e prazo para pagamento.

  2. Consolidação da propriedade no nome do banco, caso a dívida não seja quitada.

  3. Registro de restrição no Renavam, impedindo transferência.

  4. Apreensão do veículo, com apoio de órgãos de trânsito ou da polícia.

A expectativa é que o modelo esteja totalmente operacional nos próximos meses, com variações entre os estados.

O que muda para o consumidor?

Especialistas avaliam que a nova medida pode trazer benefícios e riscos.

Ponto negativo:
O consumidor perde tempo para negociar e precisa estar mais atento aos prazos e cláusulas do contrato.

Ponto positivo:
A medida pode reduzir os juros de financiamentos. Como o risco de inadimplência cai, bancos tendem a oferecer taxas menores.

“A simplificação da retomada reduz o risco para as financeiras, o que tende a se refletir em custos mais baixos para os clientes”, explica Durão.

E se o consumidor não quiser essa cláusula?

A tendência é que a maioria dos contratos passem a incluir a possibilidade de retomada extrajudicial. Segundo Adriano de Almeida, o mercado pode se autorregular, e instituições que não exigirem essa cláusula podem ganhar competitividade.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp