Polícia
por Marcela Guimarães
Publicado em 18/06/2025, às 19h30
Ultrapassar o limite de velocidade é uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro, além de ser uma das que mais geram consequências para o motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê três categorias para esse tipo de infração, com penalidades que variam de acordo com o quanto o condutor passa do limite estabelecido na via. Em casos mais graves, a punição inclui a temida suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apesar do apavoro, nem toda multa por excesso de velocidade é automática ou impossível de reverter. Por exemplo: a via deve estar bem sinalizada, com placas de limite de velocidade visíveis e em bom estado.
Placas escondidas por vegetação, mal posicionadas ou ausentes podem anular a infração, já que violam o direito do motorista de ter acesso à informação necessária.
Os radares que registram a infração também devem seguir regras específicas. Eles precisam estar em local visível, sem camuflagem, e manter distância mínima da placa de limite de velocidade. Radares móveis escondidos são proibidos da mesma forma.
Outro ponto importante é o cálculo do equipamento, que deve estar dentro do prazo de validade e também com laudo emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O motorista pode exigir esse documento ou consultá-lo pela internet através do Portal de Serviços da entidade.
Além disso, o órgão de trânsito tem 30 dias para enviar a notificação da multa. Se esse prazo for ultrapassado, perde a validade. Informações incorretas na notificação (como placa do veículo, data ou local errados ou foto de má qualidade) também podem ser motivos para fugir da multa.
Mesmo que a infração esteja registrada, o motorista tem direito de contestar a penalidade. O processo pode levar meses, mas é uma oportunidade de garantir que a lei seja aplicada da forma mais justa e correta possível, evitando suspensões indevidas da CNH.
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