Polícia
por Andrezza Souza
Publicado em 26/04/2026, às 11h15
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 50 mil a um homem após a divulgação, nas redes sociais, de imagens do corpo de sua mãe dentro do Instituto Médico Legal.
A decisão foi tomada pela 12ª Câmara de Direito Público da corte, que reconheceu falha do poder público na custódia e proteção do cadáver.
O caso ocorreu no Instituto Médico Legal de São José do Rio Pardo, município localizado no interior paulista. A mulher havia morrido em um acidente de trânsito e teve o corpo encaminhado ao local para a realização de exames periciais. Posteriormente, um vídeo mostrando o cadáver durante o procedimento começou a circular em aplicativos de mensagens e redes sociais.
Segundo informações do processo, as imagens exibiam detalhes do corpo e teriam sido gravadas dentro das dependências do instituto. Anos depois, o material chegou ao conhecimento da família, provocando forte sofrimento emocional ao filho da vítima, que decidiu acionar a Justiça em busca de reparação.
Em primeira instância, a ação havia sido negada sob o entendimento de que não existiam provas suficientes de que a gravação havia sido feita no IML. No entanto, durante a análise do recurso, testemunhas confirmaram que o vídeo foi produzido no local, o que levou à revisão da decisão judicial.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Edson Ferreira da Silva, destacou que as características da gravação demonstravam ausência de controle e vigilância adequada nas dependências do instituto. Segundo o magistrado, o nível de detalhe das imagens e a manipulação do corpo indicam que a filmagem não poderia ter ocorrido sem falha na supervisão ou autorização indevida.
Para o tribunal, o Estado tem responsabilidade direta pela guarda e proteção dos corpos sob sua custódia, o que inclui garantir o respeito à intimidade e à dignidade da pessoa, mesmo após a morte. Dessa forma, os desembargadores entenderam que houve violação de direitos e que o dano moral sofrido pelo filho da vítima era evidente.
O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil, considerado proporcional à gravidade do episódio e ao impacto causado pela exposição das imagens. A decisão foi tomada por maioria de votos e ainda pode ser questionada em instâncias superiores.
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