Polícia
por Bernardo Rego
Publicado em 17/06/2026, às 09h56
Um homem foi condenado em julgamento que aconteceu na terça-feira (16) a 64 anos e 2 meses de reclusão por matar a ex-companheira a tiros durante a festa de aniversário dela, na cidade de Penápolis no interior de São Paulo em julho de 2025.
A mulher chegou a ser socorrida para uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos. Com base na denúncia oferecida pelo promotor Maurício Zuanaze e na atuação em plenário do também membro do MPSP Matheus Antunes, o Conselho de Sentença atestou a prática de feminicídio com as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da mulher, além dos agravantes de crime praticado contra mãe de criança e adolescente, na presença de filhas da vítima e em descumprimento a medidas protetivas. O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado.
De acordo com o processo, o relacionamento entre réu e vítima havia terminado poucos dias antes do crime, após um episódio de violência doméstica que resultou na concessão de medidas protetivas de urgência em favor da mulher. Mesmo ciente das restrições impostas pelo Poder Judiciário, o homem procurou a ex-companheira diretamente e por intermédio de familiares e conhecidos, na tentativa de reatar a união.
Em 4 de julho de 2025, o acusado se dirigiu até o local onde era realizada a comemoração do aniversário da vítima e efetuou diversos disparos de arma de fogo à curta distância. A mulher foi atingida em regiões e caiu ferida diante de familiares e amigos que participavam da confraternização. As duas filhas da vítima, então com 8 e 16 anos, também estavam presentes. Após os disparos, o réu fugiu do local, chegando a apontar a arma para pessoas que tentaram contê-lo.
Ao fixar a pena, a justiça considerou, entre outros aspectos, a premeditação do crime, o histórico de violência do condenado, o descumprimento reiterado das medidas protetivas e a gravidade das consequências causadas às filhas da mulher.
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