Polícia

Homem que arrastou mulher na Marginal Tietê vai responder por feminicídio consumado; entenda

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Após ser arrastada pela Marginal Tietê e passar por cinco cirurgias, Tainara Souza Santos teve a morte confirmada na última quarta-feira (24)  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 26/12/2025, às 08h45



Após a morte de Tainara Souza Santos, de 31 anos, o crime cometido por Douglas Alves da Silva, de 26, passou a ser oficialmente enquadrado como feminicídio consumado.

A atualização foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) na última quinta-feira (25).

“Com óbito da vítima, a natureza já foi atualizada para feminicídio consumado. O caso segue pelo 73º DP”, informou o orgão em nota à CNN Brasil.

Relembre o crime

Douglas está preso e havia se tornado réu por tentativa de feminicídio após atropelar Tainara e arrastá-la por mais de um quilômetro na Marginal Tietê, na região da Vila Maria, zona norte da capital paulista. O crime ocorreu no dia 29 de novembro.

Desde o dia 3 de dezembro, a vítima estava internada no Hospital das Clínicas, onde passou por mais de quatro cirurgias. Um dos procedimentos foi a amputação das duas pernas abaixo da linha do joelho.

A morte foi confirmada pela família na véspera de Natal, quarta-feira (24), 25 dias após o crime. Tainara deixa dois filhos menores.

Douglas e Tainara
Douglas e Tainara (Foto: Reprodução)

Posicionamento da defesa

O advogado de Douglas, Marcos Leal, divulgou uma nota após a reclassificação do crime.

“Hoje não se trata de tipificação penal, e sim da morte de uma jovem mãe que teve a vida ceifada pela violências que assola nossa sociedade. […] Novamente, declino os ensinamentos daquele que falou ao povo há dois mil anos: violência não se combate com violência”, aponta uma parte do texto.

O que é feminicídio consumado?

O feminicídio consumado é caracterizado quando há o assassinato de uma mulher por conta do gênero.

O crime está previsto no artigo 121-A da Lei nº 14.994, sancionada em 9 de outubro de 2024, que estabelece penas entre 20 e 40 anos de reclusão.

A aplicação da pena, enfim, pode variar de acordo com agravantes e outras circunstâncias analisadas ao longo do processo penal.

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