A operação ocorreu em junho deste ano, mas o caso só foi divulgado na semana passada. Segundo as investigações, a vítima trabalhava para a mesma família desde os sete anos de idade, sem receber salário mensal ao longo de décadas.
Os nomes dos empregadores não foram divulgados pelas autoridades. Após o resgate, eles assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a adotar uma série de medidas para reparar os danos causados à trabalhadora.
Entre as obrigações assumidas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias e a compra de um imóvel residencial em nome da vítima, como forma de assegurar sua proteção social e garantir condições dignas de vida.
Histórico
Quando chegou a casa da família em 1971, a mulher era uma criança de 7 anos e passou a executar atividades domésticas juntamente com a irmã, que não teve a idade confirmada. De acordo com a a família, ela brigou com os empregadores e saiu do local ainda na adolescência.
Ela mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família, em 1982. A vítima ficou responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.
Acúmulo de funções
Mais de 30 anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família e acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) identificou que a mulher passou toda a trajetória de trabalhadora sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem oportunidades educacionais e patrimoniais - as mesmas desfrutadas pelos integrantes da família para qual ela trabalhava.
Segundo consta as investigações, a mulher explorada estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. A fiscalização constatou ainda que a empregadora efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.
Direitos trabalhistas
Durante a fiscalização, os empregadores reconheceram à Auditoria-Fiscal do Trabalho que a trabalhadora prestava serviços sem registro em carteira e admitiram que o pagamento da remuneração não era realizado de forma regular.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a estimativa é de que os créditos trabalhistas da vítima ultrapassem R$ 1,5 milhão.
decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais.
Como parte das medidas adotadas após o resgate, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador responsável pela última relação de trabalho.
O acordo prevê ações voltadas à proteção social da trabalhadora, entre elas a regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido, o pagamento das verbas rescisórias e a aquisição de um imóvel residencial em favor da vítima.
Para fins do TAC, foi reconhecido o vínculo empregatício a partir de 21 de julho de 2014, data em que a mulher passou a prestar serviços na última residência onde trabalhou.