Polícia

Justiça aponta “negligência grosseira” em morte de jovem durante salto em SP

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Maria Eduarda morreu aos 21 anos após saltar de cerca de 40 metros sem equipamentos de segurança exigidos para a atividade  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução
Redação BNews São Paulo

por Redação BNews São Paulo

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Publicado em 15/06/2026, às 16h07



A Justiça de São Paulo classificou como “negligência grosseira” a conduta dos três funcionários da empresa Entre Cordas presos após a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior paulista.

A expressão foi utilizada pelo juiz durante a audiência de custódia que converteu a prisão em flagrante dos suspeitos em prisão preventiva.

Segundo o magistrado, os funcionários assumiram o risco de provocar a morte da jovem ao permitirem a realização do salto sem confirmar se ela utilizava todos os equipamentos de segurança exigidos.

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas
Maria Eduarda Rodrigues de Freitas (Foto: Reprodução)

Jovem caiu de cerca de 40 metros

De acordo com as investigações, Maria Eduarda procurou a empresa para participar da atividade na manhã de sábado (13). Durante a execução do salto, ela foi lançada de uma altura aproximada de 40 metros sem estar devidamente equipada.

Os próprios funcionários só perceberam a ausência dos equipamentos de segurança após a queda. A jovem morreu em decorrência de politraumatismo causado pelo impacto.

O caso é investigado pela Polícia Civil, que apura as circunstâncias do acidente e a responsabilidade dos envolvidos.

Juiz cita possível ocultação de provas

Na decisão, o magistrado também destacou que a câmera utilizada para registrar a atividade não foi encontrada com a vítima após o acidente. Para ele, a ausência do equipamento pode indicar uma possível tentativa de ocultação de provas relevantes para a investigação.

Outro ponto citado foi a tentativa dos suspeitos de deixar o local após a ocorrência. Segundo o juiz, esse comportamento reforça o risco de interferência na apuração dos fatos caso eles fossem colocados em liberdade.

Prisão preventiva foi mantida

Ao justificar a manutenção da prisão, o magistrado afirmou que os investigados exerciam a atividade de forma habitual, o que poderia representar risco de novos episódios semelhantes.

Na avaliação da Justiça, há indícios suficientes para enquadrar a conduta, em tese, como homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

Além disso, foi constatado que a empresa Entre Cordas não possuía autorização para realizar atividades esportivas no local do acidente.

*Com apuração da CNN Brasil

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