Polícia
por Andrezza Souza
Publicado em 14/06/2026, às 17h30
A Justiça de São Paulo concedeu a guarda provisória de uma criança ao pai após identificar indícios de que a mãe teria utilizado a imagem da filha em conteúdos de caráter sexualizado produzidos para uma plataforma adulta. A decisão também determinou, de forma temporária, a suspensão da convivência entre mãe e filha até a conclusão de novas avaliações técnicas.
O caso tramita sob segredo de Justiça, o que limita a divulgação de informações que possam identificar a criança. Conforme documentos do processo divulgados pela imprensa, o pai alegou que a menina era exposta em um ambiente inadequado e que sua imagem aparecia em materiais relacionados à produção de conteúdo adulto mantida pela mãe.
Na ação, a defesa também sustentou que a mulher tratava a filha "mais como amiga do que como filha", situação que, segundo o pedido, comprometia o desenvolvimento saudável da criança e o exercício adequado das responsabilidades parentais.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para conceder a guarda provisória ao pai. A decisão menciona indícios de extrema gravidade, destacando a possível exposição da menor em contexto sexualizado, além de apontamentos relacionados à negligência e ao abandono parental.
O magistrado também citou a suposta permanência da criança em ambiente considerado inadequado, sem condições de salubridade e com imposição de tarefas incompatíveis com seu desenvolvimento.
Diante desses elementos, a convivência entre mãe e filha foi suspensa provisoriamente até que sejam concluídas novas etapas da investigação.
A decisão judicial não é definitiva. O processo prevê a realização de uma perícia psicossocial para avaliar a situação familiar e subsidiar futuras decisões sobre a guarda e o convívio da criança com os pais.
Caso seja autorizada a retomada do contato entre mãe e filha, a aproximação deverá ocorrer sob acompanhamento profissional, conforme determinação do Judiciário.
A idade da criança não foi divulgada em razão do segredo de Justiça e das normas de proteção à infância. O caso segue em tramitação na 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, na capital paulista.
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