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Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por omitir a verdadeira paternidade do filho e induzir o então companheiro a acreditar que era o
pai da criança.
A decisão, proferida pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve a maior parte da sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenizações ao ex-parceiro.
Indenização
Do total, R$ 10 mil correspondem aos danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado pelo homem durante o período em que acreditou ser o pai da criança.
Outros R$ 20 mil foram fixados por danos morais. Por outro lado, o colegiado afastou a condenação do pai biológico, entendendo que não havia provas de sua participação na conduta que levou ao erro sobre a paternidade.
Exame de DNA
De acordo com o processo, o autor registrou a criança em seu nome convencido de que ela havia sido concebida durante o relacionamento com a ré.
Anos depois, entretanto, o verdadeiro pai entrou em contato para solicitar a realização de um exame de DNA após perceber semelhanças físicas entre ele e o menor. O teste confirmou a paternidade biológica.
Relator do caso, o desembargador Pastorelo Kfouri entendeu que a omissão da mãe configurou violação aos deveres de boa-fé, lealdade e transparência que devem nortear as relações familiares.
Conduta causou prejuízos
Segundo ele, embora não seja exigido que a gestante tenha certeza científica sobre a paternidade antes da realização de um exame genético, ela deveria ter informado ao companheiro que existia a possibilidade concreta de outro homem ser o pai da criança.
Na avaliação do magistrado, a conduta causou prejuízos que ultrapassam o aspecto financeiro, atingindo também a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor, que assumiu responsabilidades afetivas, sociais e econômicas acreditando ser o pai biológico.
O relator também destacou que a decisão não representa a devolução de pensão alimentícia em prejuízo da criança, já que os alimentos são, em regra, irrepetíveis por terem natureza de subsistência.
Ato ilícito
A indenização, segundo ele, decorre exclusivamente da prática de ato ilícito atribuída à mãe, que levou um terceiro a assumir encargos decorrentes de uma paternidade cuja certeza ela não possuía.
Em relação ao pai biológico, o Tribunal reformou parcialmente a sentença de primeira instância.
Falsa paternidade
Para os desembargadores, não houve comprovação de que ele soubesse da existência da criança antes do exame de DNA, nem de que tenha participado ou incentivado a falsa atribuição de paternidade. Por esse motivo, foi afastada a responsabilidade solidária pelos danos sofridos pelo autor.
O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto, que acompanharam integralmente o voto do relator.