Polícia
por Amanda Ambrozio
Publicado em 23/10/2026, às 17h30
A Operação Mulher Segura 2026 prendeu 57.790 agressores e atendeu 228 mil vítimas em 141 dias, segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A mobilização nacional, iniciada em 1º de junho, busca prevenir e reprimir a violência contra mulheres, com ações que incluem prisões, cumprimento de mandados judiciais e acompanhamento de vítimas.
Do total de prisões, 49.129 ocorreram em flagrante e 8.661 foram realizadas por mandados judiciais. Entre as principais ocorrências registradas estão lesão corporal, com 16.644 casos; ameaça, com 15.019; e descumprimento de medidas protetivas de urgência, que somou 4.949 registros.
Ao BNews São Paulo, a advogada criminalista Elise Ramounoulou Madella, especialista em Direito Feminino, relata que os números indicam tanto a atuação das forças de segurança quanto a dimensão da violência que continua chegando às autoridades.
“O volume de prisões demonstra uma atuação relevante das forças de segurança e, ao mesmo tempo, expõe a dimensão da violência que continua chegando às autoridades”, avalia.
A especialista destaca que os casos de descumprimento merecem atenção especial porque envolvem mulheres que já buscaram ajuda e tiveram uma situação de risco reconhecida judicialmente.
“Me parece indispensável perguntar o que aconteceu com essa mulher após a concessão da medida protetiva: ela conseguiu voltar ao trabalho, circular e dormir com segurança? A avaliação de uma política de proteção precisa alcançar a vida concreta, não somente contabilizar prisões”, afirma.
As medidas protetivas de urgência estabelecem restrições que variam conforme a decisão judicial. Entre elas estão o afastamento da residência, a proibição de aproximação e a proibição de contato com a vítima.
Segundo Elise, o agressor pode tentar contornar essas determinações por meio de números diferentes, perfis falsos ou recados enviados por familiares e amigos. Dependendo das condições da ordem judicial e das circunstâncias, essas condutas podem configurar descumprimento.
“O fato de utilizar um intermediário não torna o contato permitido, mas se faz necessário demonstrar sua participação, sua ciência da ordem e a conduta deliberada de descumpri-la”, explica.
Nas redes sociais, a análise depende do conteúdo e do contexto. Uma publicação genérica não configura automaticamente contato proibido, mas mensagens que identificam a vítima, expõem informações sobre sua rotina ou transmitem ameaças podem ter relevância jurídica.
A orientação é comunicar situações intimidatórias às autoridades, mesmo quando ainda existem dúvidas sobre o enquadramento criminal. A investigação poderá avaliar as circunstâncias e a necessidade de reforçar a proteção.
Mensagens, e-mails, áudios e registros de ligações podem ajudar a documentar novos episódios de violência ou perseguição. A advogada explica que a vítima pode apresentar esse material à polícia sem precisar providenciar previamente uma ata notarial em cartório.
“O boletim de ocorrência registra o relato: ele não substitui a preservação das mensagens, dos áudios e dos demais elementos que poderão ser examinados na investigação”, afirma.
A recomendação é preservar as conversas completas, incluindo números ou perfis, datas e horários, evitando depender apenas de capturas de tela com frases isoladas. E-mails devem ser mantidos, preferencialmente, em seu formato original, assim como os arquivos de áudio recebidos.
A ata notarial pode ajudar a documentar o conteúdo verificado por um tabelião, mas não é uma exigência geral para denunciar. Apesar disso, somente ela também não resolve eventuais dúvidas sobre a autoria ou a autenticidade das mensagens.
“Guardar provas ajuda, mas a mulher não tem de realizar uma investigação por conta própria nem se colocar em risco buscando validar as provas que já possui”, ressalta Elise.
Quando o agressor continua ameaçando ou perseguindo a vítima mesmo após a concessão de uma medida protetiva, a defesa, o Ministério Público ou outras autoridades legitimadas podem levar os novos fatos ao conhecimento do Judiciário e solicitar providências urgentes.
Entre as medidas possíveis estão a revisão das restrições de aproximação, a especificação de locais que o agressor não pode frequentar e o esclarecimento sobre a proibição de contatos realizados por terceiros. Dependendo do caso, também podem ser avaliadas medidas relacionadas à monitoração eletrônica e à restrição de acesso a armas.
A prisão preventiva, contudo, não é automática. A decisão depende do preenchimento dos requisitos legais, da demonstração de risco concreto e da avaliação judicial sobre a necessidade da prisão. O descumprimento reiterado, a intensificação das ameaças e a perseguição podem ser considerados nessa análise.
A advogada também diferencia a prisão preventiva da prisão em flagrante. Quando há uma situação de flagrância, a polícia pode intervir imediatamente, e a manutenção da prisão será posteriormente submetida ao controle judicial.
O período de separação pode aumentar a vulnerabilidade de mulheres que vivem relações marcadas por violência e controle. Por isso, Elise recomenda que o divórcio seja acompanhado de planejamento jurídico individualizado, com avaliação das medidas protetivas e de questões relacionadas à moradia, aos alimentos, à guarda dos filhos e à preservação do patrimônio.
Quando for seguro, reunir documentos pessoais, informações financeiras e registros de episódios de violência pode ajudar na organização do processo. A segurança digital também merece atenção, principalmente quando o agressor tem acesso a contas compartilhadas, dispositivos ou ferramentas de localização.
A existência de filhos em comum não autoriza o uso de visitas e entregas para intimidar ou controlar a mãe. Conforme as restrições estabelecidas na decisão judicial, podem ser organizadas entregas por pessoas de confiança, horários diferentes e canais específicos de comunicação. Em situações de maior risco, o Judiciário pode avaliar a necessidade de convivência supervisionada ou outras limitações.
“Uma mulher não deveria precisar escolher entre sair viva de uma relação e preservar seus direitos patrimoniais”, afirma a advogada.
Segundo o MJSP, a Operação Mulher Segura mobilizou 123.878 policiais e 44.906 viaturas em todo o país. As ações alcançaram 4.253 municípios, com participação das forças de segurança estaduais e federais.
A Região Sul concentrou 36% das prisões, seguida pelo Centro-Oeste, com 26%; Sudeste, com 18%; Nordeste, com 15%; e Norte, com 4%. Já o Sudeste respondeu por 33% das vítimas atendidas durante as diligências.
A operação inclui ações preventivas, visitas a mulheres com medidas protetivas, atendimento às vítimas e cumprimento de mandados. A expectativa do ministério é retirar 100 mil agressores de circulação até o fim de 2026.
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