Polícia

SP: Homem é condenado a 60 anos de prisão após estupro de três meninas

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Vítimas eram adolescentes na época do crime e pertenciam à mesma família do acusado; sentença também determinou indenização de R$ 15 mil  |   BNews SP - Divulgação Foto: Freepik
Amanda Ambrozio

por Amanda Ambrozio

Publicado em 14/05/2026, às 12h20



A Justiça condenou a 60 anos de prisão um homem acusado de estuprar três meninas de uma mesma família em Várzea Paulista, no interior de São Paulo.

Além da reclusão em regime fechado, a sentença estabeleceu o pagamento de uma indenização para reparar danos psicológicos causados pelo agressor, fixada em R$ 15 mil para cada vítima.

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Histórico de abusos e ameaças

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram entre os anos de 2015 e 2017. Na época em que os abusos começaram, as vítimas tinham 9, 12 e 13 anos de idade.

Uma das meninas é filha da ex-companheira do réu, o que facilitava o acesso às residências da família e proporcionava um ambiente de falsa segurança para agir. Já as outras também faziam parte da mesma família.

O criminoso se aproveitava da convivência e do laço de confiança para praticar os atos libidinosos.

O processo detalha que o homem não se limitava ao abuso físico; ele utilizava táticas de manipulação, como a exibição forçada de conteúdos pornográficos, para "naturalizar" a violência.

Além disso, ele utilizava ameaças constantes para silenciar as vítimas, impedindo que os abusos fossem reportados aos responsáveis ou às autoridades escolares por anos.

A denúncia foi conduzida pelos promotores Eduardo Francisco dos Santos Júnior e Julia Alves Camargo Butzer, de acordo com informações do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

Importância dos relatos das vítimas 

Ao fixar a pena por estupro de vulnerável, a Justiça destacou que a palavra das vítimas possui um papel essencial em crimes como o denunciado.

O magistrado reforçou que os relatos das meninas foram validados por um conjunto de provas sólido e coerente, apresentado pelos promotores ao longo do processo.

O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade, dada a gravidade dos delitos e o risco à ordem pública.

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