Polícia
Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, pode voltar à cadeia após ser formalmente acusada de furto no contexto de uma disputa judicial envolvendo a herança do tio, avaliada em cerca de R$ 5 milhões.
Atualmente em regime aberto, ela está proibida de cometer novos crimes, sob pena de regressão para o regime fechado, como citado pelo site Metrópoles.
A acusação foi registrada em boletim de ocorrência por Silvia Gonzalez Magnani, prima de Suzane, que afirma que a condenada teria se apropriado indevidamente de bens e dinheiro pertencentes a Miguel Abdalla Netto, médico encontrado morto no dia 9 de janeiro, em sua residência no bairro Campo Belo, zona sul de São Paulo.
Miguel Abdalla Netto era tio de Suzane e de Andreas von Richthofen. Ele não era casado oficialmente e não tinha filhos, o que deu início a uma disputa judicial pela administração e partilha do espólio. Silvia Magnani afirma ter mantido uma relação estável com o médico por mais de dez anos, o que, segundo ela, justificaria sua responsabilidade sobre os bens.
No boletim de ocorrência, Silvia acusa Suzane de ter retirado da casa do tio uma lavadora de roupas, um sofá, uma cadeira ou poltrona e uma bolsa com documentos e dinheiro. Com isso, Suzane passou a ser investigada formalmente por furto, conforme informou o jornal O Globo.
No processo que tramita na Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro, Suzane admitiu ter entrado no imóvel e retirado alguns objetos, entre eles um carro Subaru XV. Ela também afirmou ter soldado o portão da residência, alegando que a medida teria sido tomada para proteger bens que acredita poderem lhe pertencer.
A defesa sustenta que Suzane teria prioridade na herança por ser parente consanguínea mais próxima de Miguel. Já Silvia contesta essa tese e afirma que a administração do espólio deve ficar sob sua responsabilidade.
Caso a Polícia Civil conclua que houve crime e a Justiça reconheça a materialidade do furto, Suzane pode ser obrigada a retornar ao sistema prisional para cumprir o restante da pena. Qualquer novo delito representa violação direta das regras do regime aberto, podendo resultar na regressão imediata.
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