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Violência contra a mulher: especialista alerta para falhas em medidas protetivas em SP

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Levantamento aponta diferença entre os registros de violência contra a mulher e os pedidos de proteção; especialista cita falhas no atendimento  |   BNews SP - Divulgação Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Amanda Ambrozio

por Amanda Ambrozio

Publicado em 07/11/2026, às 07h00



Entre janeiro e agosto de 2026, São Paulo registrou 118.012 boletins de ocorrência relacionados à violência contra a mulher.

No mesmo período, foram ajuizadas 36.702 medidas protetivas de urgência e realizadas 2.882 prisões em flagrante pelas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs). Os números mostram um descompasso entre as denúncias registradas e as respostas do sistema de segurança pública e Justiça.

Os dados foram obtidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), junto aos canais oficiais da Polícia Civil.

Na comparação entre os indicadores, a quantidade de medidas protetivas corresponde a aproximadamente 31% do total de boletins de ocorrência. Já as prisões em flagrante representam cerca de 2,4%.

O levantamento não permite afirmar que cada boletim deveria resultar em uma medida protetiva ou em uma prisão, já que os procedimentos dependem das circunstâncias de cada caso.

Ainda assim, a diferença entre os números levanta uma questão: o que acontece entre o momento em que uma mulher denuncia a violência e a efetiva resposta do Estado?

O que acontece entre a denúncia e a proteção?

Ao BNews São Paulo, o advogado criminalista e professor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Ivan Jezler, o principal gargalo não está na legislação, mas no percurso entre o atendimento policial e a análise do pedido pelo Judiciário.

Segundo o especialista, a Lei Maria da Penha permite a concessão de medidas protetivas independentemente da abertura de inquérito, da existência de boletim de ocorrência ou da classificação do crime. O ponto central é a indicação de risco à vítima.

“O problema está no caminho entre o balcão da delegacia e a mesa do juiz. Muitas vezes o pedido não é formalizado no ato do registro, chega ao Judiciário mal instruído, sem a avaliação de risco, ou fica parado na fila de expediente. Sem pedido, não há medida”, explica.

Jezler também aponta que a falta de orientação durante o atendimento pode fazer com que mulheres deixem de solicitar proteção. Em situações de fragilidade, a vítima pode não saber que tem o direito de pedir a medida ainda na delegacia.

“Quando o atendimento é apressado ou feito por quem não tem preparo, surgem perguntas como ‘a senhora tem certeza?’ ou ‘vai prejudicar o pai dos seus filhos?’, e isso basta para ela desistir”, afirma.

Para o advogado, a orientação sobre a possibilidade de solicitar uma medida protetiva deveria partir dos próprios profissionais responsáveis pelo atendimento, sem depender exclusivamente da iniciativa da mulher.

Prisões em flagrante representam 2,4% dos registros

Outro dado que chama atenção no levantamento é a diferença entre o volume de boletins de ocorrência e o número de prisões em flagrante. Nos primeiros oito meses de 2026, as DDMs realizaram 2.882 detenções nessa modalidade, diante de 118.012 ocorrências registradas.

Jezler explica que essa diferença também está relacionada às características da violência doméstica. Para que uma prisão em flagrante seja realizada, é necessário que a polícia encontre o suspeito durante a prática do crime ou logo após o ocorrido. No entanto, muitas vítimas procuram uma delegacia horas ou dias depois da agressão.

“As duas coisas” influenciam o cenário, afirma o advogado, ao apontar tanto a demora no atendimento policial quanto a dificuldade de caracterizar o flagrante. Quando a prisão nessa modalidade não é possível, o caminho pode envolver a solicitação de medida protetiva e, em situações de risco, a prisão preventiva.

O especialista ressalta que a ausência de flagrante não significa que a denúncia não possa resultar em responsabilização do agressor. O andamento depende da investigação e das medidas adotadas pelas autoridades.

Medida protetiva não garante segurança sozinha

Mesmo quando a Justiça concede a proteção, a segurança da vítima ainda depende de mecanismos capazes de fiscalizar o cumprimento da decisão. Para Jezler, a medida protetiva costuma funcionar para agressores que respeitam a ordem judicial, mas pode ser insuficiente diante daqueles que representam maior risco.

“O problema é a minoria mais perigosa, que é justamente a que mata. Para essa minoria, um papel não basta”, alerta.

Entre as ferramentas necessárias, o advogado cita o fortalecimento de patrulhas especializadas, como a Ronda Maria da Penha, a oferta de dispositivos de alerta para as vítimas e a ampliação do monitoramento eletrônico dos agressores.

O descumprimento da medida protetiva é crime e também pode justificar a prisão preventiva. No entanto, segundo Jezler, a resposta nem sempre ocorre com a rapidez necessária. Em alguns casos, o primeiro descumprimento resulta apenas em um novo registro, enquanto o agressor continua em liberdade.

“Esse é o momento mais perigoso, porque o descumprimento é o principal sinal de escalada da violência. Defendo que seja tratado como alerta máximo, com resposta imediata”, afirma.

Burocracia pode levar à desistência

Além das dificuldades para conseguir a proteção, a vítima pode enfrentar obstáculos para dar continuidade ao processo. O advogado destaca que a necessidade de repetir o relato da violência em diferentes etapas, como na delegacia, no exame de corpo de delito e em audiências, pode provocar revitimização.

“A mulher precisa repetir a história várias vezes: na delegacia, no exame de corpo de delito, no depoimento e na audiência. Cada repetição é uma revitimização”, diz.

A dependência financeira e o vínculo emocional com o agressor também podem influenciar a decisão de seguir com a denúncia. Em alguns casos, afastar o companheiro de casa significa perder o sustento dos filhos.

O ciclo de violência, marcado por episódios de agressão seguidos de arrependimento e promessas de mudança, também pode dificultar o rompimento.

Para reduzir esses obstáculos, Jezler defende que o pedido de medida protetiva seja formulado já no registro da ocorrência, acompanhado de uma avaliação de risco. Ele também aponta a necessidade de envio eletrônico imediato ao Judiciário, ampliação do monitoramento dos agressores e funcionamento das delegacias especializadas durante 24 horas.

Estrutura das DDMs também entra no debate

A discussão sobre o atendimento às vítimas também envolve as condições de funcionamento das unidades especializadas.

Segundo o Sindpesp, até agosto de 2026, São Paulo contava com 144 Delegacias de Defesa da Mulher físicas, sendo 20 com funcionamento ininterrupto, além de 235 salas 24 horas com atendimento virtual.

A entidade afirma que os números demonstram a importância das DDMs no acolhimento das vítimas e na responsabilização dos agressores.

A reportagem procurou a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) para comentar os dados e os questionamentos sobre o atendimento às vítimas, mas não obteve manifestação.

Classificação Indicativa: Livre

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