Política
por Tatiana Ribeiro
Publicado em 30/07/2026, às 10h56
Uma cliente de uma churrascaria em São José dos Campos, no interior de São Paulo, deverá ser indenizada após ser atingida acidentalmente no rosto por uma faca manuseada por um garçom durante o atendimento.
Ela estava em uma confraternização no local. A autora foi atendida por uma equipe médica e recebeu quatro pontos na face.
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma churrascaria de São José dos Campos ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que foi atingida por uma faca no rosto durante o atendimento.
Ao votar pela manutenção da sentença da 4ª Vara Cível, a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, afirmou que o episódio ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano e atingiu direitos da personalidade da vítima, especialmente sua integridade física e psicológica.
Segundo a magistrada, o fato de a lesão ter sido considerada leve e sem sequelas permanentes não afasta a caracterização do dano moral nem justifica a redução da indenização.
Ela destacou que a dor sofrida, o medo, o constrangimento de ser socorrida em público, o atendimento hospitalar, a necessidade de sutura no rosto e a insegurança quanto à recuperação configuram ofensa relevante aos direitos da autora.
Em relação ao pedido de indenização por danos estéticos, a desembargadora entendeu que não houve comprovação de deformidade permanente ou alteração estética significativa.
As fotografias anexadas ao processo mostram o ferimento e o período inicial de recuperação, mas não demonstram a existência de cicatriz desfigurante ou sequela permanente.
Além disso, o laudo de lesão corporal elaborado na investigação policial não apontou deformidade, incapacidade ou dano estético relevante.
O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Rodolfo César Milano e Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo.
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