Política
Motoristas com mais de 70 anos precisam ficar atentos às regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para essa faixa etária, o Código de Trânsito Brasileiro prevê prazo de validade menor do documento, além de acompanhamento médico mais frequente.
Para aqueles que estão com mais de 70 anos, a CNH tem validade de até três anos. A regra busca permitir que as condições de saúde do motorista sejam acompanhadas com maior frequência, principalmente em relação às capacidades necessárias para dirigir com segurança.
O prazo pode ser ainda menor caso o médico responsável pela avaliação identifique alguma condição que exija um acompanhamento mais preciso.
Durante a renovação, o condutor passa por exames de aptidão física e mental. A avaliação considera aspectos como visão, audição, reflexos e capacidade cognitiva.
Doenças ou sequelas que possam comprometer a direção também são analisadas pelos profissionais responsáveis pelo exame.
Em casos nos quais sejam identificadas condições que afetem a capacidade de dirigir, o resultado da avaliação pode estabelecer restrições importantes ao motorista.
Dependendo da situação, podem ser determinadas limitações específicas, como a proibição de dirigir em determinados horários, além da redução do período de validade da habilitação.
Entre as condições que podem exigir atenção estão doenças degenerativas, problemas cardiovasculares graves, diabetes descompensada e sequelas de acidente vascular cerebral (AVC).
O motorista idoso precisa cumprir as etapas exigidas pelo Detran para manter a habilitação regular. A falta ou o não cumprimento das avaliações obrigatórias pode impedir a renovação do documento e levar à suspensão do direito de dirigir até que a situação seja regularizada.
O perito examinador também pode determinar um prazo de validade inferior a três anos quando considerar necessário acompanhar mais de perto a condição de saúde do condutor.
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