Política

Eleições 2026: veja até quando pode fazer campanha no segundo turno

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Propaganda paga na internet termina nesta quinta-feira (22); votação será no domingo (25), quando manifestações de campanha são proibidas  |   BNews SP - Divulgação Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Andrezza Souza

por Andrezza Souza

Publicado em 22/10/2026, às 00h00



A reta final da campanha para o segundo turno das eleições presidenciais tem prazos específicos para a divulgação de propaganda e a realização de atos políticos. As regras buscam evitar abusos e manter o equilíbrio entre as candidaturas.

Nesta quinta-feira (22), termina o prazo para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet e de conteúdos de inteligência artificial nas redes sociais, conforme as regras apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os comícios podem ocorrer até as 2h de sexta-feira (23). Na mesma data, termina a propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na televisão, a publicidade paga na imprensa e a realização de debates entre os candidatos.

Confira o calendário da reta final

Quinta-feira (22)

  • Último dia para circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet e de conteúdos de inteligência artificial nas redes sociais.
  • Comícios permitidos até as 2h de sexta-feira.

Sexta-feira (23)

  • Fim da propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na televisão.
  • Encerramento da propaganda paga na imprensa.
  • Último dia para a realização de debates entre os candidatos.

Sábado (24)

  • Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material de campanha podem ocorrer até as 22h.
  • A partir das 22h, caçadores, atiradores e colecionadores de armas (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o país. A restrição segue até segunda-feira (26), após as eleições.

Domingo (25)

  • Dia da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
  • São proibidas práticas de boca de urna, como distribuição de santinhos, bandeiraços, carreatas e comícios.

Como denunciar propaganda irregular?

Os eleitores podem denunciar irregularidades eleitorais pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.

A ferramenta permite registrar denúncias, inclusive de propaganda instalada em equipamentos públicos ou divulgada fora dos horários permitidos.

Em entrevista ao Jornal Nacional, a juíza eleitoral Marília Guedes, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), explicou que as denúncias podem levar à retirada de materiais irregulares e à aplicação de multas, conforme a análise da Justiça Eleitoral.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades e ter consequências para a prestação de contas das campanhas.

Classificação Indicativa: Livre

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