Política

Prefeitura de São Paulo multa Enel em R$ 11,4 milhões por apagões e falhas no fornecimento de 2025

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A sanção aplicada pelo Procon ocorre devido a episódios de interrupção severa de energia registrados em setembro e dezembro de 2025  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Agência Brasil
Marina do Val

por Marina do Val

Publicado em 21/10/2026, às 18h00



A Prefeitura de São Paulo, por meio do Procon, aplicou uma multa de R$11.428.615,57 à concessionária Enel Distribuição São Paulo. 

A penalidade, publicada no Diário Oficial da Cidade, decorre de falhas graves e do descumprimento de obrigações na prestação de serviços essenciais de forma contínua e adequada, evidenciadas durante os apagões que atingiram a capital paulista e a região metropolitana no final de 2025.

Episódios que motivaram a punição

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a autuação consolida investigações sobre dois grandes episódios de colapso no fornecimento de energia elétrica. 

O primeiro ocorreu em setembro de 2025: no dia 22 do mês, fortes ventos e temporais provocaram o desligamento de uma subestação da Isa Energia Brasil, deixando cerca de 900 mil endereços sem luz. 

O impacto atingiu fortemente bairros da Zona Sul da capital (como Jabaquara, Vila Mariana e Ipiranga) e municípios do ABC Paulista. 

O segundo episódio deu-se em dezembro de 2025: nos dias 9 e 10, novas intempéries com ventos fortes derrubaram 151 árvores e deixaram mais de 2 milhões de imóveis às escuras. Os temporais causaram paralisações em serviços essenciais, fechamento de parques municipais, cancelamento de voos e até o adiamento de consultas médicas em hospitais da rede.

Prazos e regras para recurso

A conduta da concessionária feriu diretrizes fundamentais do Código de Defesa do Consumidor e das regulamentações de serviços públicos.

Como desdobramento do processo administrativo, a Enel São Paulo dispõe de um prazo legal de 15 dias, contados a partir da publicação oficial da sanção, para apresentar sua defesa formal perante a Coordenadoria do Procon Paulistano.

O despacho administrativo estabelece ainda uma condição especial para a quitação do débito: a empresa poderá obter um desconto de 30% sobre o valor total da penalidade.

Para ter direito ao benefício, a concessionária deverá renunciar expressamente ao direito de recorrer nas esferas administrativa e judicial, efetuando o pagamento integral do montante reajustado no prazo máximo de 30 dias após a notificação oficial.

Classificação Indicativa: Livre

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