Política
por Amanda Ambrozio
Publicado em 03/10/2026, às 06h00
Com a chegada das Eleições 2026, também surgem dúvidas sobre o que o eleitor pode ou não levar para a seção eleitoral.
Além de saber o local da seção e a ordem dos candidatos na urna, é necessário levar um documento aceito pela Justiça Eleitoral e observar as restrições para celulares e outros aparelhos eletrônicos.
O 1º turno acontece em 4 de outubro, enquanto um eventual 2º turno será realizado em 25 de outubro.
Nos dois casos, a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, respeitando os horários locais nos estados que possuem fusos diferentes.
Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
Segundo o TSE, os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam identificar o eleitor.
O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. Também não são aceitas certidões de nascimento ou casamento como documento de identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para essa finalidade.
Sim, mas existe uma condição. O aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser usado como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor.
A foto fica disponível para quem realizou o cadastramento biométrico. Por isso, o TSE recomenda acessar o aplicativo antes do dia da eleição para verificar se a imagem aparece corretamente.
Caso o e-Título não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
O aplicativo também permite consultar informações como situação eleitoral, número do título e local de votação.
O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar na cabine com o aparelho.
Antes de votar, o celular, assim como câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto, deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora, sob orientação dos mesários.
A regra vale mesmo que o aparelho esteja desligado. Quem se recusar a entregar o celular não poderá entrar na cabine para votar. A medida busca impedir fotografias ou gravações da urna e preservar o sigilo da escolha.
Por isso, uma dica prática é evitar entrar na seção com outros aparelhos eletrônicos além do necessário.
Uma colinha eleitoral em papel é permitida e pode ajudar o eleitor a lembrar os números dos candidatos no momento da votação. O próprio TSE recomenda levar a anotação para facilitar o preenchimento da urna.
Já o celular não pode ser utilizado dentro da cabine. O eleitor também não deve levar qualquer equipamento que permita registrar a escolha feita na urna.
Depois de deixar o aparelho com os mesários, o eleitor entra na cabine, digita os números dos candidatos e conclui a votação.
Sim. A legislação permite que o eleitor faça manifestação individual e silenciosa de sua preferência política no dia da eleição.
Isso significa que é permitido utilizar, por exemplo, camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico que demonstre preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva de campanha. Abordar eleitores, tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou fazer propaganda de forma coletiva e ruidosa são condutas proibidas.
Para evitar problemas no dia da votação, o eleitor pode conferir antecipadamente o local da seção eleitoral pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Também é recomendável deixar separado um documento oficial com foto e preparar uma colinha de papel com os números dos candidatos.
No dia da eleição, basta apresentar o documento à mesa receptora, seguir as orientações dos mesários e deixar o celular e demais aparelhos eletrônicos no local indicado antes de entrar na cabine.
Assim, o eleitor evita imprevistos e consegue cumprir todas as etapas da votação dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
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