Política

Eleições 2026: veja o que levar e o que é proibido no dia de votação

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Saiba como se preparar para as eleições e quais cuidados devem ser observados ao ir às urnas; votação do primeiro turno acontece neste domingo (4)  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Redes Sociais
Amanda Ambrozio

por Amanda Ambrozio

Publicado em 03/10/2026, às 06h00



Com a chegada das Eleições 2026, também surgem dúvidas sobre o que o eleitor pode ou não levar para a seção eleitoral.

Além de saber o local da seção e a ordem dos candidatos na urna, é necessário levar um documento aceito pela Justiça Eleitoral e observar as restrições para celulares e outros aparelhos eletrônicos.

O 1º turno acontece em 4 de outubro, enquanto um eventual 2º turno será realizado em 25 de outubro.

Nos dois casos, a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, respeitando os horários locais nos estados que possuem fusos diferentes.

Quais documentos são aceitos para votar?

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou outro documento de identidade;
  • identidade social;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho física;
  • certificado de reservista;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe reconhecido por lei;
  • e-Título com fotografia.

Segundo o TSE, os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam identificar o eleitor.

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. Também não são aceitas certidões de nascimento ou casamento como documento de identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para essa finalidade.

Posso votar usando apenas o e-Título?

Sim, mas existe uma condição. O aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser usado como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor.

A foto fica disponível para quem realizou o cadastramento biométrico. Por isso, o TSE recomenda acessar o aplicativo antes do dia da eleição para verificar se a imagem aparece corretamente.

Caso o e-Título não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

O aplicativo também permite consultar informações como situação eleitoral, número do título e local de votação.

Celular pode ser levado para a seção?

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar na cabine com o aparelho.

Antes de votar, o celular, assim como câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto, deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora, sob orientação dos mesários.

A regra vale mesmo que o aparelho esteja desligado. Quem se recusar a entregar o celular não poderá entrar na cabine para votar. A medida busca impedir fotografias ou gravações da urna e preservar o sigilo da escolha.

Por isso, uma dica prática é evitar entrar na seção com outros aparelhos eletrônicos além do necessário.

O que o eleitor pode levar para a cabine?

Uma colinha eleitoral em papel é permitida e pode ajudar o eleitor a lembrar os números dos candidatos no momento da votação. O próprio TSE recomenda levar a anotação para facilitar o preenchimento da urna.

Já o celular não pode ser utilizado dentro da cabine. O eleitor também não deve levar qualquer equipamento que permita registrar a escolha feita na urna.

Depois de deixar o aparelho com os mesários, o eleitor entra na cabine, digita os números dos candidatos e conclui a votação.

Pode usar camiseta ou adesivo de candidato?

Sim. A legislação permite que o eleitor faça manifestação individual e silenciosa de sua preferência política no dia da eleição.

Isso significa que é permitido utilizar, por exemplo, camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico que demonstre preferência por candidato, partido, federação ou coligação.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva de campanha. Abordar eleitores, tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou fazer propaganda de forma coletiva e ruidosa são condutas proibidas.

O que fazer antes de sair de casa?

Para evitar problemas no dia da votação, o eleitor pode conferir antecipadamente o local da seção eleitoral pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Também é recomendável deixar separado um documento oficial com foto e preparar uma colinha de papel com os números dos candidatos.

No dia da eleição, basta apresentar o documento à mesa receptora, seguir as orientações dos mesários e deixar o celular e demais aparelhos eletrônicos no local indicado antes de entrar na cabine.

Assim, o eleitor evita imprevistos e consegue cumprir todas as etapas da votação dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Classificação Indicativa: Livre

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