Política
por Amanda Ambrozio
Publicado em 04/09/2026, às 13h00
A Enel São Paulo afirmou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que o processo que pode levar à perda da concessão para distribuição de energia na capital e em municípios da região metropolitana é “desproporcional”.
Em novas alegações apresentadas nesta sexta-feira (4), a empresa também questionou os critérios utilizados pela agência para avaliar o desempenho da concessionária.
O processo de caducidade é o mecanismo previsto nos contratos de concessão para analisar a possibilidade de retirada do direito de uma empresa de continuar prestando determinado serviço público.
No caso da Enel SP, o procedimento foi instaurado após a Aneel identificar indícios de falhas graves e recorrentes na prestação do serviço, incluindo interrupções prolongadas, demora no atendimento de ocorrências e problemas na preparação para eventos climáticos extremos.
Nas novas alegações, a Enel sustenta que existiria um critério objetivo previamente estabelecido para avaliar o restabelecimento do fornecimento de energia após eventos climáticos severos.
A distribuidora afirma que os indicadores regulatórios DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), que poderiam ser considerados na avaliação de sua atuação, foram cumpridos.
Segundo a empresa, a Aneel teria criado ou alterado critérios durante o andamento do processo, especialmente em relação à meta de recomposição de 80% dos consumidores em até 24 horas após eventos extremos.
Em um dos trechos apresentados pela concessionária, a empresa argumenta haver “inexistência de critério objetivo previamente definido” e afirma que “nenhum instrumento normativo fixa métrica de restabelecimento após eventos climáticos severos”.
A Enel também afirma que uma eventual recomendação de caducidade poderia afetar aproximadamente 20 milhões de pessoas.
A companhia ainda questiona a ausência, segundo sua avaliação, de um estudo conclusivo sobre os impactos de uma eventual mudança de concessionária, incluindo custos, tarifas e riscos para a continuidade do serviço.
Segundo a CNN Brasil, a empresa também sustenta que o processo ainda não estaria pronto para julgamento porque permanece pendente um pedido de reconsideração relacionado ao indeferimento de uma perícia técnica.
Na semana passada, a diretoria colegiada da Aneel negou o pedido da Enel São Paulo para realizar uma perícia técnica no processo que avalia a eventual recomendação de caducidade da concessão.
A relatora do caso, diretora Agnes da Costa, votou pelo indeferimento do pedido e foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado.
Segundo a relatora, a perícia deveria ser rejeitada por ser considerada uma prova desnecessária, conforme o artigo 38 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas sobre processos administrativos no âmbito da administração pública federal.
Com a decisão, a agência também declarou encerrada a fase de instrução do processo por considerar que os autos já reuniam elementos suficientes para a análise. A medida abriu prazo para que a Enel apresentasse suas alegações finais.
A Enel tenta manter o contrato enquanto a Aneel conclui a análise sobre o futuro da concessão. Ao final do procedimento, a agência poderá recomendar diferentes medidas, que podem incluir a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou a caducidade do contrato.
A decisão final sobre a perda da concessão, porém, não cabe à Aneel. Caso a agência recomende a caducidade, a palavra final será do Ministério de Minas e Energia (MME), que poderá aceitar ou rejeitar a recomendação.
Uma eventual mudança de concessionária também envolveria questões financeiras e operacionais. Caso a Enel decida vender o ativo antes da conclusão do processo, um possível comprador precisaria considerar não apenas o valor da distribuidora, mas também os investimentos realizados pela companhia e as condições da concessão.
Instaurado no fim de 2025, o processo de caducidade ainda possui etapas administrativas a serem cumpridas e pode se prolongar até 2027.
O rito inclui a análise da relatoria, manifestações da área técnica e da Procuradoria Federal junto à Aneel, apresentação de alegações finais, elaboração de voto e uma decisão administrativa da agência.
A Enel ainda poderá apresentar recursos contra decisões tomadas durante o procedimento. Por isso, mesmo após uma eventual decisão inicial da Aneel, o processo poderá continuar em tramitação até uma conclusão definitiva no âmbito da agência.
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