Política
por Andrezza Souza
Publicado em 30/05/2026, às 10h00
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para concessão do benefício foram publicadas nesta sexta-feira (29) e regulamentam uma medida voltada à proteção de crianças e adolescentes que perderam suas responsáveis em decorrência desse tipo de crime.
A pensão terá valor equivalente a um salário-mínimo e será destinada a menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
A medida busca oferecer suporte financeiro a famílias impactadas pelo feminicídio, garantindo assistência a crianças e adolescentes que ficaram sem o amparo da vítima.
Além dos filhos biológicos, a nova regra contempla outros dependentes econômicos da vítima.
Poderão solicitar a pensão enteados, menores sob guarda judicial, tutelados e crianças ou adolescentes acolhidos pelo Estado, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à mulher vítima do crime.
A regulamentação também prevê que o benefício pode ser concedido a dependentes de mulheres transgênero, desde que o caso seja reconhecido legalmente como feminicídio.
O pedido deverá ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Entre os documentos exigidos estão os documentos de identificação do menor, inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio.
Para isso, poderão ser apresentados documentos como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público ou decisão judicial relacionada ao caso.
Nos casos envolvendo dependentes sob guarda ou tutela, também será necessário apresentar a documentação correspondente.
A regulamentação estabelece que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar a criança ou adolescente no processo de solicitação do benefício nem administrar os valores recebidos.
Quando o menor estiver acolhido em instituição, a representação poderá ser feita pelo responsável legal da entidade.
O pagamento da pensão será devido a partir da data em que o pedido for formalizado junto ao INSS.
A regra não prevê pagamento retroativo à data da morte da vítima, mesmo quando o crime tiver ocorrido antes da regulamentação do benefício.
Segundo o governo federal, famílias que precisarem de orientação poderão buscar atendimento nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico e na organização da documentação necessária para o requerimento.
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