Política

Homem perde ação de R$ 450 mil após alegar reação causada por vacina da Covid

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Decisão judicial apontou ausência de provas que confirmassem relação direta entre imunização e problema de saúde relatado  |   BNews SP - Divulgação Foto: Magnific
Andrezza Souza

por Andrezza Souza

Publicado em 19/05/2026, às 23h02



A Justiça Federal rejeitou o pedido de indenização apresentado por um homem que alegava ter desenvolvido complicações de saúde após receber doses da vacina contra a Covid-19. A ação solicitava cerca de R$ 450 mil em reparação por danos materiais, morais e estéticos, sob a alegação de que a doença teria sido provocada pelo imunizante.

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve uma decisão anterior e concluiu que não houve comprovação suficiente para estabelecer relação direta entre a vacinação e o quadro clínico apresentado pelo autor do processo.

Segundo a ação, o homem afirmou ter desenvolvido mielite transversa após receber duas doses da vacina produzida pela Oxford/AstraZeneca durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

Perícia confirmou diagnóstico, mas não ligação com vacina

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Durante a análise do caso, uma perícia médica confirmou a existência da doença citada pelo autor da ação. No entanto, o laudo apontou que os elementos apresentados não permitiam afirmar que a condição de saúde teria sido provocada pela vacinação.

Os especialistas responsáveis pela avaliação destacaram que os sintomas surgiram aproximadamente sete meses após a aplicação do imunizante. Segundo a análise técnica, esse intervalo é superior ao observado em registros científicos relacionados a eventos adversos associados à vacinação.

A perícia também destacou que a mielite transversa possui diferentes causas possíveis, o que dificultaria a atribuição direta do quadro ao uso da vacina.

Tribunal manteve entendimento anterior

Ao analisar os elementos do processo, os desembargadores entenderam que não houve demonstração objetiva de nexo causal entre a aplicação do imunizante e o problema de saúde relatado.

Com esse entendimento, a decisão manteve a rejeição ao pedido de indenização apresentado contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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