Política
por Amanda Ambrozio
Publicado em 22/09/2026, às 16h35
A Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo (USP) rematricule um estudante que havia sido excluído da instituição por suposta fraude em cota racial.
O aluno ingressou em 2019, pelo sistema de cotas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, e teve a matrícula cancelada em 2025, quando já havia concluído mais de 90% do curso de Ciências Econômicas.
A decisão foi mantida por unanimidade pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O colegiado considerou nulo o procedimento administrativo que invalidou a matrícula e determinou que o vínculo acadêmico do estudante seja mantido.
A USP foi procurada para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até a publicação.
Segundo os autos, Victor Bueno de Morais entrou na USP por meio do Sisu, utilizando a nota do Enem, em uma vaga destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tivessem cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
De acordo com o advogado Marcus Peterson Silva de Souza, que representa o estudante, Victor permaneceu regularmente matriculado durante seis anos e cursou nove semestres da graduação. Quando a universidade abriu o procedimento que levou ao cancelamento da matrícula, ele estava próximo de concluir o curso.
A situação mudou em 2025, após a USP receber uma denúncia anônima questionando a autodeclaração racial apresentada pelo estudante no momento da matrícula.
Em março daquele ano, Victor foi comunicado pela universidade sobre a abertura de um procedimento preliminar. No mês seguinte, compareceu à comissão responsável pela análise da autodeclaração.
Segundo o Estado de S. Paulo, o estudante não teve acesso integral ao conteúdo da denúncia e não contou com defesa técnica durante a sessão.
Em junho de 2025, o Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP decidiu invalidar a matrícula por 31 votos favoráveis, dois contrários e dez abstenções.
Victor recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão favorável em primeira instância. A USP recorreu ao TJ-SP, que manteve a determinação.
O relator do caso, desembargador Marco Antonio Martin Vargas, destacou que as regras utilizadas no processo seletivo de 2019 exigiam a autodeclaração racial e a comprovação de que o candidato havia cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Segundo o acórdão, os documentos que regulamentavam o Enem de 2018, o edital do Sisu e o termo de adesão da USP ao Sisu 2019 não previam a realização de heteroidentificação.
Esse procedimento consiste na análise, por uma comissão, de características fenotípicas do candidato para verificar a compatibilidade com a autodeclaração racial.
Para o relator, a aplicação posterior desse mecanismo alterou as condições estabelecidas originalmente no edital. A decisão cita os princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica para justificar a anulação do procedimento que levou ao cancelamento da matrícula.
Outro argumento utilizado pelo relator foi o tempo transcorrido desde a matrícula do estudante.
Segundo Vargas, passaram-se mais de seis anos entre a admissão de Victor e a decisão da universidade de cancelar seu vínculo. O desembargador considerou aplicável, por analogia, o prazo de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999 para o exercício da autotutela administrativa.
A legislação prevê uma exceção quando há comprovação de má-fé por parte do interessado.
No entendimento do relator, porém, a universidade não apresentou elementos suficientes para demonstrar que o estudante teria agido de forma dolosa ao se autodeclarar pardo no momento da inscrição.
A votação na 10ª Câmara de Direito Público foi unânime. Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen também participaram do julgamento.
Durante o processo judicial, a defesa apresentou um laudo antropológico elaborado por profissional especializado.
O documento analisou fotografias e uma entrevista estruturada, utilizando uma metodologia comparativa baseada em parâmetros empregados pelo IBGE para a identificação de características visíveis relacionadas à ancestralidade negra.
Segundo o acórdão, a avaliação considerou aspectos como tom de pele, formato dos lábios, características do cabelo, sobrancelhas e perfil facial.
O laudo concluiu que Victor apresentaria ao menos dois traços fenotípicos associados à população negra e, por isso, poderia ser classificado como pessoa parda.
Com a decisão do TJ-SP, o procedimento administrativo que havia cancelado a matrícula foi considerado nulo e a USP deverá manter o vínculo acadêmico do estudante.
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