Política
O ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, réu na Operação Ícaro, teve a soltura determinada pela Justiça de São Paulo. A investigação apura um suposto esquema de fraude na aprovação de créditos de ICMS junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
A decisão foi assinada pelo juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Em nota, a defesa afirmou que Artur Gomes da Silva Neto cumprirá "rigorosamente as determinações judiciais" e permanecerá à disposição das autoridades.
O ex-auditor fiscal foi preso durante a Operação Ícaro, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo. Na mesma ação, também foram detidos o proprietário da rede de farmácias Ultrafarma e executivos da Fast Shop, investigados por supostamente terem se beneficiado do esquema de fraude que, segundo a acusação, era liderado pelo fiscal no âmbito do governo paulista.
Embora tenha reconhecido a existência de indícios que apontam Artur Gomes da Silva Neto como o suposto "articulador central" de uma organização criminosa de alta complexidade, responsável por movimentar mais de R$ 1 bilhão em créditos tributários, o juiz entendeu que a manutenção da prisão preventiva já não era necessária. Com isso, determinou a substituição da medida por outras restrições cautelares.
Na decisão, o magistrado destacou que a revogação da prisão está amparada, entre outros fundamentos, no princípio da isonomia processual. Segundo ele, a situação jurídico-penal do ex-auditor é semelhante à de outros investigados no mesmo caso que já tiveram a prisão revogada ou convertida em medidas cautelares.
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que outros réus envolvidos no mesmo processo já tiveram as prisões preventivas revogadas. Entre eles está Marcelo de Almeida Gouveia, que obteve a substituição da prisão por medidas cautelares por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado também citou o caso de Celso Eder Gonzaga de Araújo, cuja prisão foi convertida em domiciliar por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o juiz, não há distinções relevantes entre as condutas atribuídas a Artur Gomes da Silva Neto e as imputadas aos demais corréus no que se refere aos crimes de corrupção investigados. A decisão também ressalta que Artur é tecnicamente primário e está preso preventivamente desde agosto do ano passado, circunstâncias que foram consideradas na análise sobre a necessidade da manutenção da custódia.
Segundo o juiz, Artur e sua mãe, Kimio Mizukami da Silva, foram denunciados por 46 supostos crimes de corrupção passiva e 46 supostos crimes de lavagem de dinheiro pelo MP. Os demais investigados respondem às acusações de corrupção passiva.
Embora tenha registrado a demora da defesa na apresentação da resposta à acusação, o magistrado avaliou que o período de prisão cautelar já se mostrava excessivamente prolongado e concluiu que a manutenção da medida extrema não era mais necessária.
Medidas cautelares
Com a revogação da prisão preventiva, Artur Gomes da Silva Neto deverá cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela Justiça. Entre elas, estão a manutenção do afastamento da função pública e a proibição de acessar a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), repartições fazendárias e sistemas fiscais.
O ex-auditor também está impedido de manter contato, por qualquer meio, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros, com outros agentes fiscais investigados no caso. A decisão também estabelece que Artur Gomes da Silva Neto não poderá deixar a comarca sem autorização judicial prévia. Ele deverá entregar o passaporte em até 24 horas e fica proibido de obter novo documento de viagem sem aval da Justiça.
Artur Gomes da Silva ainda terá de cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h, bem como durante os fins de semana. O juiz ainda determinou a utilização de tornozeleira eletrônica. A fiscalização das medidas ficará a cargo da Polícia Penal, vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, que deverá realizar visitas quinzenais de monitoramento, sem aviso prévio.
Defesa do ex-auditor
A defesa de Artur Gomes da Silva Neto, representada pelo advogado Júlio César De Nigris Boccalini, declarou, por meio de nota, que recebeu a decisão “com serenidade, equilíbrio e confiança na atuação das instituições”.
O advogado destacou que, após 294 dias de custódia cautelar, o ex-auditor poderá responder ao processo em liberdade, comprometendo-se a cumprir as determinações judiciais. Segundo ele, o caso será analisado sob o contraditório, “à luz do devido processo legal e da verdade processual”. A defesa acrescentou ainda que seguirá atuando com “amplitude, lealdade processual e colaboração com a regular marcha dos autos”, dentro dos limites legais e das garantias do processo penal.
Boccalini afirmou também que o réu permanecerá à disposição da Justiça e que a defesa continuará atuando com discrição e firmeza, confiando na produção dos esclarecimentos necessários ao longo do processo.
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