Política
por Tatiana Ribeiro
Publicado em 22/07/2026, às 06h38
A Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (21), que a Prefeitura da capital conceda, no prazo de 48 horas, o credenciamento da Uber para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ordem foi proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, que também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, a magistrada afirmou que o novo indeferimento do pedido de credenciamento, realizado pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho, não representa um novo ato administrativo, mas a repetição de uma decisão já considerada ilegal pela Justiça.
Segundo a juíza, a sentença anterior reconheceu o direito da Uber ao credenciamento, cabendo à Prefeitura apenas formalizar a autorização para o início da operação.
Ao fundamentar a decisão, a juíza também mencionou uma medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a exigência de regras municipais adicionais relacionadas à contratação de seguros para o serviço.
Na avaliação da magistrada, tanto o entendimento do STF quanto a decisão já proferida pela Justiça paulista estabelecem que as exigências sobre o seguro devem se limitar ao que determina a legislação federal, sem a criação de novas obrigações pelo poder público municipal.
Em comunicado, a Uber afirmou que a decisão judicial reconheceu que a Prefeitura apresentou questionamentos burocráticos apenas na etapa final do processo de credenciamento.
Segundo a empresa, a magistrada considerou contraditória a contestação sobre a ausência de assinatura na declaração do seguro, uma vez que essa exigência não havia sido apontada nas fases anteriores da análise e já havia sido apreciada pela Justiça.
A plataforma informou ainda que, no último dia 17 de julho, encaminhou uma nova versão da documentação com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb, além das condições da apólice.
Para a empresa, a medida eliminou as objeções formais levantadas posteriormente pelo município e reforçou o cumprimento de todos os requisitos legais para a autorização do serviço.
A exigência de seguros para o funcionamento do serviço de moto por aplicativo em São Paulo também foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em junho, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu um trecho do decreto da Prefeitura que condicionava o credenciamento das empresas à contratação de coberturas superiores às previstas na legislação federal.
Na decisão, o ministro determinou que o município analisasse os pedidos de credenciamento em até 15 dias, observando apenas as regras estabelecidas em âmbito nacional.
Para Moraes, a administração municipal extrapolou sua competência ao criar exigências adicionais para a atividade, impondo restrições consideradas desproporcionais.
O decreto editado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), em dezembro, previa que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria abranger não apenas os usuários do serviço, mas também os motociclistas parceiros e terceiros envolvidos em eventuais acidentes.
A norma estabelecia cobertura mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais e despesas médicas, R$ 300 mil em casos de invalidez permanente e R$ 500 mil por morte.
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