Política

Justiça obriga rede de supermercados a liberar funcionários para votar

Grupo Pão de Açúcar é obrigado pela justiça a liberar seus funcionários para votar - Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Justiça determinou que os trabalhadores sejam liberados por até quatro horas para votar, dependendo da localidade do domicílio eleitoral  |   BNews SP - Divulgação Grupo Pão de Açúcar é obrigado pela justiça a liberar seus funcionários para votar - Foto: Reprodução/Redes Sociais
Vinicius Brito

por Vinicius Brito

Publicado em 24/10/2026, às 12h07



A Justiça do Trabalho determinou que as unidades do Grupo Pão de Açúcar na Grande São Paulo organizem as escalas e os turnos de trabalho neste domingo (25) para garantir que os funcionários possam votar. A decisão considerou que o modelo de jornada adotado anteriormente poderia impedir os trabalhadores de exercer o direito ao voto.

A ação coletiva foi apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor). A decisão abrange as unidades do Grupo Pão de Açúcar localizadas em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.

Decisão prevê liberação de duas a quatro horas

A decisão determina que os funcionários sejam liberados para votar pelo tempo necessário, sem desconto salarial. O período mínimo de dispensa será de duas horas consecutivas para quem vota no mesmo município em que trabalha e de quatro horas seguidas para aqueles cujo domicílio eleitoral fica em outra cidade. O intervalo poderá ser ampliado em situações excepcionais devidamente justificadas.

A decisão também obriga a rede a divulgar a lista de funcionários escalados para trabalhar no domingo e afixar comunicados nos locais de trabalho. Os avisos devem informar sobre a liberação para votar e garantir que não haverá descontos salariais pelo período de ausência.

Multa em caso de descumprimento 

A Justiça fixou multa de R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por funcionário prejudicado em caso de descumprimento da decisão. Os valores podem ser aumentados, e outras medidas coercitivas também poderão ser adotadas.

Na decisão, a juíza Mariana Mendes Junqueira citou o artigo 234 do Código Eleitoral, que proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto, e o artigo 297, que tipifica como crime impedir ou embaraçar o exercício dos direitos políticos. Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que o funcionamento dos supermercados aos domingos e o número de funcionários envolvidos poderiam gerar conflitos entre as escalas de trabalho e o direito ao voto.

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