Política

Lei da Reciprocidade Econômica: o que muda no Brasil após assinatura de Lula contra os EUA?

Imagem Lei da Reciprocidade Econômica: o que muda no Brasil após assinatura de Lula contra os EUA?
O decreto estabelece contramedidas contra práticas comerciais desleais, com a possibilidade de suspender concessões e direitos de propriedade.  |   BNews SP - Divulgação
Fernanda Montanha

por Fernanda Montanha

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Publicado em 15/07/2025, às 09h24



O governo brasileiro oficializou, nesta terça-feira (15), por meio do Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia anterior, visa oferecer uma reação proporcional a ações econômicas unilaterais de outros países que prejudiquem os interesses do Brasil no cenário internacional.

Aprovada pelo Congresso Nacional em abril, a legislação permite que o Brasil aplique o princípio da reciprocidade em diversos âmbitos — como comércio, vistos, investimentos e propriedade intelectual —, concedendo a cidadãos e governos estrangeiros o mesmo tratamento que conferem ao país. Embora o decreto não mencione diretamente os Estados Unidos, ele é uma resposta indireta à tarifa de 50% imposta por Donald Trump sobre produtos brasileiros, além de servir como instrumento contra eventuais medidas similares adotadas por outras nações ou blocos econômicos.

Entre os principais dispositivos do decreto está a possibilidade de suspender concessões comerciais, direitos relacionados à propriedade intelectual e obrigações de investimento, sempre que tais ações forem justificadas como resposta a práticas comerciais desleais ou barreiras econômicas injustificadas.

Para coordenar essas decisões, foi instituído o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O colegiado é composto por ministros das pastas da Casa Civil, Fazenda, Relações Exteriores e Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e será responsável por avaliar e recomendar a adoção de medidas compensatórias.

O decreto diferencia dois tipos de ações: as contramedidas provisórias, de aplicação imediata e maior flexibilidade, e as ordinárias, que exigem um processo mais formal, com consulta pública de até 30 dias. Em ambos os casos, as medidas podem ser revistas ou revogadas conforme a evolução do contexto internacional.

Com isso, o Brasil busca estabelecer uma postura firme e estruturada frente a práticas econômicas externas que comprometam sua competitividade global, promovendo maior equilíbrio nas relações comerciais internacionais.

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