Política

Lei do Luto Parental assegura apoio a mães e famílias por meio do SUS; veja

Outubro foi definido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. - Foto: Pixabay
A medida visa humanizar o atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal.  |   BNews SP - Divulgação Outubro foi definido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. - Foto: Pixabay
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 27/05/2025, às 18h15



O Governo Federal instituiu, na última segunda-feira (26), a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida visa humanizar o atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei Nº 15.139, que oficializa a medida publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em 90 dias a contar a partir de hoje. Ela ainda institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

O texto também prevê ofertar serviços públicos como modo de reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos.

O governo ainda pretende estimular o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de boas práticas na atenção ao luto por mortes de bebês e fetos.

Entre as mudanças oferecidas pela lei do Luto Parental, é possível destacar:

  • Acompanhamento psicológico: dos pais ou dos familiares envolvidos, após a alta hospitalar, a ser realizado preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima de sua residência que dispuser de profissional habilitado;
  • Acomodação em ala separada: hospitais públicos e privados devem viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, a partir da solicitação da família, assegurada a participação de todos que tiverem sido autorizados pelos pais; e oferecer assistência social nos trâmites legais;
  • Declaração e rituais: possibilidade de decisão sobre sepultar ou cremar o natimorto, escolha sobre a realização de rituais fúnebres e participação da família na elaboração do ritual, respeitadas suas crenças;
  • Nome ao natimorto e acesso a exames: é possível dar nome ao bebê ou feto e ele deve ser respeitado pelos profissionais cuidando do caso. A norma ainda assegura às mulheres que tiveram perdas gestacionais o direito e o acesso aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito, bem como o acompanhamento específico em uma próxima gestação, além do acompanhamento psicológico.

Para o mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, consolidado em outubro, campanhas de comunicação sobre o luto parental serão realizadas com maior abrangência.

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Tags Saúde lei Luto