Política
por Camila Lutfi
Publicado em 25/08/2025, às 11h58
O acorrentamento de animais de estimação passa a ser proibido no estado de São Paulo a partir desta segunda-feira (25).
A Lei 18.184/2025 foi assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada na edição de hoje do Diário Oficial.
O texto veta a contenção de cães e gatos por meio de correntes ou cordas, além de proibir alojamentos inadequados, e dá outras providências caso os animais precisem de certa restrição.
Em suas redes sociais, o autor da proposta, o deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), comemorou a aprovação:
"A Lei 18.184/2025 é uma conquista de todos nós que acreditamos que os animais merecem respeito e dignidade.
Milhares de pessoas assinaram o abaixo-assinado contra as correntes em São Paulo e hoje, graças a essa mobilização popular, conquistamos um marco histórico para a causa animal".
A medida proíbe a restrição de cães e gatos utilizando-se correntes, cordas ou similares, que impedem o animal de se movimentar livremente no espaço em que se encontra.
A manutenção destes animais em alojamentos inadequados também será considerada crime.
O texto define o alojamento inadequado como "qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal".
Caso não haja outra maneira de conter o bicho de estimação, a medida define que o animal pode ser aprisionado, temporariamente, com algumas imposições essenciais.
Confira as condições de restrição animal temporária para o estado de São Paulo:
Vale lembrar que o descumprimento da nova regra sujeita seus infratores às sanções previstas na Lei federal nº 9.605, que trata de crimes ambientais.
Além de multas, o artigo 32 da legislação prevê que ao “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” o infrator pode ser preso de três meses a um ano.
Ainda, quando se tratar de cão ou gato, a pena pode subir de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
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