Política

Lei altera regra sobre acorrentamento de cães e gatos em São Paulo; veja o que mudou

O autor da proposta, o deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), comemorou a aprovação. - Foto: Reprodução
O texto assinado por Tarcísio de Freitas veta a contenção de cães e gatos por meio de correntes ou cordas, além de proibir alojamentos inadequados.  |   BNews SP - Divulgação O autor da proposta, o deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), comemorou a aprovação. - Foto: Reprodução
Camila Lutfi

por Camila Lutfi

Publicado em 25/08/2025, às 11h58



O acorrentamento de animais de estimação passa a ser proibido no estado de São Paulo a partir desta segunda-feira (25).

A Lei 18.184/2025 foi assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada na edição de hoje do Diário Oficial.

O texto veta a contenção de cães e gatos por meio de correntes ou cordas, além de proibir alojamentos inadequados, e dá outras providências caso os animais precisem de certa restrição.

gato preso em gaiola
Foto: Unsplash

Em suas redes sociais, o autor da proposta, o deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), comemorou a aprovação:

"A Lei 18.184/2025 é uma conquista de todos nós que acreditamos que os animais merecem respeito e dignidade.

Milhares de pessoas assinaram o abaixo-assinado contra as correntes em São Paulo e hoje, graças a essa mobilização popular, conquistamos um marco histórico para a causa animal".

Acorrentamentos e alojamentos proibidos

A medida proíbe a restrição de cães e gatos utilizando-se correntes, cordas ou similares, que impedem o animal de se movimentar livremente no espaço em que se encontra.

A manutenção destes animais em alojamentos inadequados também será considerada crime.

O texto define o alojamento inadequado como  "qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal".

Outras formas de contenção animal

Caso não haja outra maneira de conter o bicho de estimação, a medida define que o animal pode ser aprisionado, temporariamente, com algumas imposições essenciais.

Confira as condições de restrição animal temporária para o estado de São Paulo:

  • Permitir o deslocamento minimamente adequado do animal;
  • Uilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal;
  • Não submeter o animal a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores de qualquer tipo, pontiagudos ou não;
  • Possibilitar ao animal abrigar-se do sol, da chuva e da exposição ao calor ou frio excessivos;
  • Ter disponibilidade de água limpa e oferta de alimentação ao animal;
  • Assegurar a conservação da higiene do alojamento e do próprio animal;
  • Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Sanções pelo descumprimento da medida

Vale lembrar que o descumprimento da nova regra sujeita seus infratores às sanções previstas na Lei federal nº 9.605, que trata de crimes ambientais.

Além de multas, o artigo 32 da legislação prevê que ao “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” o infrator pode ser preso de três meses a um ano.

Ainda, quando se tratar de cão ou gato, a pena pode subir de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Classificação Indicativa: Livre

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