Política
por Marcela Guimarães
Publicado em 01/07/2025, às 18h35
A nova regra que muda as normas para o trabalho em feriados no comércio foi adiada.
A Portaria MTE nº 3.665/2023, que estava prevista para começar a valer nesta terça-feira (1º), passou para o dia 1º de março de 2026. A informação foi publicada na Portaria MTE nº 1.066/2025, no Diário Oficial da União (DOU).
Com o adiamento, continuam em vigor as autorizações previstas na Portaria MTP nº 671/2021, que permite o funcionamento do comércio nos feriados, seguindo as regulamentações locais e convenções coletivas.
Já as regras para o trabalho aos domingos seguem as mesmas, de acordo com a Lei nº 10.101/2000.
A principal mudança é que empresas precisarão estabelecer acordos coletivos com sindicatos para que seus funcionários possam trabalhar nos feriados.
A regra busca dar voz aos direitos dos trabalhadores, com foco em pagamento de adicionais por horas trabalhadas em datas especiais, chance de folgas compensatórias, prevenção contra jornadas excessivas sem retorno justo e um possível ambiente de trabalho mais equilibrado.
Além disso, a medida também busca impedir que os funcionários sejam obrigados a trabalhar sem proporções adequadas, o que pode acabar afetando a saúde física e mental.
A nova exigência traz um desafio para setores como varejo, supermercados e serviços essenciais, que geralmente funcionam em domingos e feriados. As empresas precisarão negociar diretamente com os sindicatos para analisar as jornadas.
Para o setor patronal, a preocupação gira em torno do aumento de custos com encargos e adicionais salariais. Especialistas afirmam que a medida pode gerar uma relação de trabalho mais transparente e segura ao longo do tempo.
A partir de 1º de março de 2026, nenhuma empresa poderá manter funcionários em atividade aos domingos ou feriados sem acordo coletivo firmado com o sindicato. A fiscalização será organizada pelo Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento da regra.
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