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Nova regra trabalhista muda funcionamento do comércio em feriados; veja quando começa

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Nova regra trabalhista exige acordo coletivo para funcionamento do comércio em feriados no Brasil; medida anula ideia do governo Bolsonaro  |   BNews SP - Divulgação Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Marcela Guimarães

por Marcela Guimarães

Publicado em 18/06/2025, às 15h43



O dia de Corpus Christi, que acontece na próxima quinta-feira (19), não é feriado nacional, mas antecipa uma mudança que deve causar um impacto importante no comércio em futuras datas.

A partir de 1º de julho, entra em vigor a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera as regras para o trabalho em domingos e feriados no setor.

A medida, defendida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revoga parte de uma portaria de 2021 da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), passando a exigir uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre patrões e empregados para autorizar o trabalho em feriados.

Desde o ano passado, o início da nova regra foi adiado várias vezes depois da pressão de entidades do comércio e parlamentares do setor, que consideraram a mudança “um retrocesso”. Entre os segmentos comerciais diretamente afetados estão supermercados, farmácias, lojas de varejo e restaurantes.

Como funciona a nova regra

O trabalho em feriados não é proibido e uma lei federal regula esse tema há 25 anos. O que muda é que, com a nova regulamentação, o funcionamento não poderá ocorrer apenas com um acordo informal entre patrões e funcionários, como permitia a portaria da gestão anterior. Será obrigatório um entendimento formal, por meio de convenção coletiva, para liberar o expediente dentro do período em questão.

A exigência de convenção fortalece o papel dos sindicatos e pode trazer maior equilíbrio na compensação de horas extras e folgas, mas também pode gerar novos custos e burocracias para os empresários, principalmente para pequenos comerciantes.

Outros setores não serão impactados

A mudança não afeta toda a lista de atividades liberadas pelo governo Bolsonaro. Dos 122 setores, apenas 12 (todos do comércio) passam a exigir negociação coletiva. Hotéis, obras, call centers, indústrias, transportes, cultura e educação mantêm a permissão de abrir normalmente nos feriados, sem necessidade de convenção.

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