Política

Nunes é intimado pela Justiça após prefeitura descumprir ordem sobre idosos

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Justiça também determinou bloqueio de R$ 30 mil em ativos da Prefeitura após Gestão Nunes não informar se garantiu vagas a idosos vulneráveis  |   BNews SP - Divulgação Foto: Douglas Ferreira/REDE CÂMARA SP
Amanda Ambrozio

por Amanda Ambrozio

Publicado em 03/09/2026, às 14h00



A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 30 mil em ativos da Prefeitura de São Paulo e a intimação pessoal do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

O caso aconteceu após o município não cumprir integralmente determinações para garantir acolhimento a idosos em situação de vulnerabilidade que permanecem internados em hospitais mesmo depois de receberem alta médica.

A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que busca assegurar atendimento a idosos que ocupam leitos hospitalares por questões sociais, sem necessidade clínica de permanecer internados.

TJ determinou criação de vagas em instituições para idosos

Em decisão proferida em março do ano passado, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura disponibilizasse, em até 90 dias, 30 vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de grau de dependência III.

As vagas deveriam atender idosos hospitalizados ou que estivessem em leitos de retaguarda hospitalar e necessitassem de acolhimento permanente por razões sociais.

O tribunal também determinou a criação de outras 30 vagas em até 180 dias. Além disso, o município deveria apresentar, em até 60 dias, uma relação nominal dos idosos que permaneciam internados em hospitais municipais por questões sociais.

O município foi intimado da decisão em 31 de março, e o acórdão transitou em julgado em 20 de maio do ano passado, tornando definitiva a obrigação determinada pela Justiça.

Segundo o processo, porém, a Prefeitura não apresentou a relação no prazo estabelecido e deixou de demonstrar integralmente o cumprimento das medidas determinadas.

Prefeitura afirma que determinação está sendo cumprida

Em nota, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social informou que o município analisará o recurso cabível após ser formalmente notificado da nova decisão.

A pasta também afirmou que a determinação judicial relacionada ao acolhimento dos idosos está sendo cumprida.

Segundo a Prefeitura, parte dos idosos já foi encaminhada para acolhimento e os demais estão em processo de transferência.

A administração municipal afirmou ainda que, em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde, implantou uma Instituição de Longa Permanência para Idosos com 60 vagas e equipe multiprofissional.

A ação do Ministério Público busca solucionar uma situação que afeta idosos que, embora tenham recebido alta médica, continuam ocupando leitos hospitalares por não terem familiares ou estrutura social capazes de garantir os cuidados necessários.

Mulher com esquizofrenia também consegue vaga em ILPI

Nesta semana, outra decisão da Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo disponibilize uma vaga em uma ILPI para uma mulher com menos de 60 anos que apresenta esquizofrenia e dependência total de cuidados.

O caso foi analisado pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central. Segundo a decisão, o município argumentou que não poderia oferecer uma vaga porque a mulher não se enquadraria no critério etário utilizado para definir a condição de pessoa idosa.

O juízo, porém, considerou as condições específicas da paciente, incluindo comprometimento cognitivo significativo e dependência completa para atividades da vida diária.

A família também comprovou não possuir recursos financeiros nem condições técnicas para oferecer os cuidados de enfermagem permanentes necessários, de acordo com o Metrópoles.

Justiça considera vulnerabilidade além do critério de idade

Na decisão, o juízo entendeu que os critérios etários previstos nas normas sanitárias aplicáveis às ILPIs não poderiam ser utilizados de forma isolada para afastar direitos fundamentais.

Segundo a sentença, embora a mulher tenha menos de 60 anos, seu quadro de saúde e sua dependência integral fazem com que sua situação de vulnerabilidade seja comparável, para fins de proteção social e de saúde, à de uma pessoa idosa que necessita de acolhimento institucional.

O entendimento levou em consideração princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, além da situação concreta apresentada pela família.

Classificação Indicativa: Livre

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