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Prefeitura de São Paulo adia multas para bicicletas e patinetes elétricos; entenda os novos prazos

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Capital paulista concede prazo adicional de 45 dias para adaptação da população às novas diretrizes  |   BNews SP - Divulgação Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Marina do Val

por Marina do Val

Publicado em 26/08/2026, às 15h31



Os ciclistas e usuários de equipamentos de mobilidade individual da cidade de São Paulo ganharam mais tempo para se adaptarem às novas normas de trânsito.

A Prefeitura publicou, por meio de atualização no Diário Oficial, o adiamento do início das autuações e da fiscalização ostensiva sobre bicicletas e patinetes elétricos

Embora o regramento sobre limites de velocidade e permissões de circulação continue válido e com vigência confirmada, as penalidades para quem descumprir as determinações só passarão a valer em 12 de outubro.

Período pedagógico: Foco na orientação

Durante esses 45 dias adicionais, os órgãos públicos de mobilidade vão focar em campanhas de conscientização e orientação nas ruas. 

A medida visa dar visibilidade aos parâmetros de velocidade máxima exigidos pela municipalidade, além de conferir tempo suficiente para que a população absorva as mudanças. 

Segundo a gestão municipal, o adiamento garante tanto a segurança viária quanto a clareza jurídica aos agentes que atuarão no trânsito.

Resumo das normas: O que muda e quais são os limites?

As regras que definem o tráfego de bicicletas elétricas e demais equipamentos autopropelidos, como skates elétricos e patinetes, permanecem inalteradas, exigindo atenção redobrada aos locais de circulação. 

Nas ciclovias e ciclofaixas de pista, o limite de velocidade é de até 20 km/h. Já nos espaços de tráfego compartilhado com pedestres, como calçadas ou canteiros centrais liberados, a velocidade máxima fica restrita a 6 km/h.

Nas ruas e avenidas sem pista exclusiva, os patinetes elétricos e autopropelidos conduzidos em pé são permitidos em vias urbanas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, sem ultrapassar o limite de 20 km/h no próprio veículo. 

Já as bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada podem trafegar pelo bordo da pista, no mesmo sentido do tráfego, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. 

Vale destacar que permanece expressamente vetada a circulação desses equipamentos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria. 

Com o novo calendário, os agentes e autoridades de trânsito iniciam as ações informativas imediatamente, e as aplicações de multas para condutores que infringirem as regras entram em vigor após o fim da carência de 45 dias.

Classificação Indicativa: Livre

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