Política
por Amanda Ambrozio
Publicado em 29/08/2026, às 15h40 - Atualizado em 31/08/2026, às 12h33
A coligação formada por PT e partidos aliados acionou a Justiça Eleitoral (TRE-SP) para tentar retirar das redes sociais um vídeo do vereador e candidato a deputado federal Rubinho Nunes (União Brasil).
Na publicação, gravada na Avenida Paulista e publicado em 26 de agosto, o político conversa com eleitores, contesta uma afirmação sobre Jair Bolsonaro, critica o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e questiona a reforma tributária associada ao ex-ministro da Fazenda e candidato ao Governo de SP Fernando Haddad (PT).
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSOL/Rede, PDT e PSB, juntamente com a Federação Brasil da Esperança de São Paulo.
Os partidos pediram à Justiça, em caráter de urgência, a retirada da publicação das redes sociais e a proibição de novos impulsionamentos do conteúdo.
Assista um trecho do vídeo divulgado nas redes sociais de Rubinho Nunes:
Em um dos momentos da gravação, uma mulher afirma que Jair Bolsonaro teria dito que nordestinos deveriam "comer capim". Rubinho questiona a afirmação: "Mas onde ele falou?"
Na sequência, o vídeo exibe uma manchete do Estadão sobre uma declaração feita por Bolsonaro em 2018. O título informa que o registro não fazia menção a nordestinos.
Em outro trecho, um eleitor afirma estar indeciso e diz que gostaria de votar em um presidente capaz de transformar o Brasil na quarta maior economia do mundo.
Rubinho responde criticando Lula:
"Com o Lula você não, que ele já mostrou que com ele só vai afundar. Vai para vigésima, quadragésima..."
Questionado sobre a possibilidade de o Brasil alcançar a quarta posição entre as maiores economias do mundo, o candidato afirma que considera o objetivo possível e defende mudanças na estrutura do Estado e no sistema tributário.
"Precisa de um remédio sério, o remédio amargo para resolver o problema. Cortar na carne, diminuir o número de ministérios, cortar o número de cargos, simplificação tributária, acabar com aquela reforma do Haddad que só arrebenta a vida de todo mundo."
O candidato também defende medidas para estimular o empreendedorismo e critica a condução econômica do governo federal.
Ao final da publicação, Rubinho se identifica como candidato a deputado federal e apresenta seu número de urna.
No documento da representação, obtido pelo BNews São Paulo, o PT e partidos aliados argumentam que críticas políticas podem ser feitas de forma orgânica nas redes sociais, mas sustentam que a legislação eleitoral estabelece restrições ao impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários.
Segundo a tese apresentada na ação, a publicidade paga tem como finalidade promover ou beneficiar o próprio candidato ou seu partido.
Além de questionar o impulsionamento, a coligação pediu a retirada do vídeo das redes sociais e solicitou que Rubinho fosse impedido de realizar novos anúncios pagos com a publicação ou com conteúdos considerados de "idêntico teor negativo contra adversários".
Rubinho Nunes afirmou que a iniciativa da coligação representa uma tentativa de restringir o debate político durante a campanha.
"O PT foi à Justiça pedir para tirar do ar um vídeo porque eu critiquei Lula e a reforma do Haddad. Quando não conseguem responder à crítica, tentam silenciar quem critica."
O candidato também afirmou que pretende continuar defendendo a redução da estrutura do Estado, a simplificação tributária e políticas voltadas à geração de emprego e ao empreendedorismo.
A representação foi distribuída em 27 de agosto e passou a ser analisada pela Justiça Eleitoral em caráter liminar.
A juíza auxiliar da propaganda Claudia Fonseca Fanucchi, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), avaliou os argumentos apresentados pela coligação e o pedido de urgência relacionado à publicação.
A análise definitiva sobre a existência de irregularidade eleitoral, eventual responsabilidade do candidato e possíveis sanções ainda dependerá do andamento do processo, incluindo a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Ao analisar o pedido liminar, a Justiça Eleitoral não determinou a retirada do vídeo das redes sociais.
A decisão determinou, porém, que os provedores interrompessem, em até 24 horas, o impulsionamento associado ao anúncio. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
A magistrada ressaltou que a decisão é provisória e "não importa antecipação do julgamento de mérito".
Com isso, o vídeo permanece disponível nas redes sociais, mas o anúncio pago relacionado à publicação deve ser interrompido conforme determinado pela Justiça.
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