Política
Os repasses do Bolsa Família em março de 2026 terão início no dia 18, seguindo a lógica já adotada pelo programa. Os depósitos são organizados de acordo com o último dígito do NIS, o que distribui os pagamentos ao longo dos dias úteis.
Recebem primeiro os beneficiários com NIS final 1, em 18/03, seguidos pelos finais 2 e 3, em 19/03 e 20/03. Depois, os créditos continuam em 23/03 para final 4, 24/03 para 5, 25/03 para 6, 26/03 para 7, 27/03 para 8, 30/03 para 9 e 31/03 para 0, segundo O Globo.
O calendário anual também já foi divulgado. Em 2026, os pagamentos ocorrerão entre 19/01 e 30/01 em janeiro, de 12/02 a 27/02 em fevereiro e de 18/03 a 31/03 em março. Nos meses seguintes, os repasses vão de 16/04 a 30/04, 18/05 a 29/05, 17/06 a 30/06, 20/07 a 31/07, 18/08 a 31/08, 17/09 a 30/09, 19/10 a 30/10, 16/11 a 30/11 e 10/12 a 23/12.
Dados de dezembro de 2025 indicam que cerca de 18,7 milhões de famílias são atendidas, alcançando 48,92 milhões de pessoas. O desembolso mensal do governo federal gira em torno de R$ 12,7 bilhões, conforme números oficiais.
O valor mínimo pago por família é de R$ 600, podendo haver adicionais conforme a composição familiar. Há repasse extra de R$ 150 para lares com crianças de até 6 anos e adicional de R$ 50 para gestantes e jovens entre 7 e 18 anos.
Também está previsto o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante 6 parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses. Em dezembro de 2025, o benefício médio foi de R$ 691,37 por família, segundo o MDS.
Para ter direito ao Bolsa Família, é necessário que a renda mensal por pessoa da família seja de até R$ 218. O cálculo considera a soma da renda total dividida pelo número de integrantes da casa.
Se, por exemplo, apenas 1 membro recebe salário mínimo de R$ 1.518 e a família é composta por 7 pessoas, a renda individual será de R$ 216,85. Como o valor fica abaixo do limite de R$ 218, a família pode ser incluída no programa, desde que atenda aos demais critérios.
Entre as exigências estão manter crianças e adolescentes frequentando a escola, realizar acompanhamento pré natal no caso de gestantes e manter a vacinação atualizada.
O ingresso no programa exige inscrição no Cadastro Único, realizado nos Cras das prefeituras. Estar registrado é condição necessária, mas não garante inclusão automática, pois os dados passam por avaliação.
Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. O saque pode ser feito em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes bancários e agências, além da possibilidade de pagamento de compras com o cartão virtual na função débito.
Classificação Indicativa: Livre