Política
por Bernardo Rego
Publicado em 10/07/2026, às 07h24
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação ao Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) por interromper, desde fevereiro de 2022, repasses do cartão BOM ao Metrô.
Os desembargadores determinaram a retomada dos pagamentos, incluindo valores que o consórcio deixou de receber nos últimos anos. Segundo a companhia, o débito era de aproximadamente R$ 82 milhões até março de 2025. As informações são do G1.
O CMT reúne empresas de ônibus intermunicipais da Grande São Paulo e administra parte da arrecadação do transporte metropolitano. Quando a comercialização do cartão BOM foi encerrada e substituída pelo TOP, em 2022, o consórcio parou de transferir recursos ao Metrô. Como justificativa, o CMT alegou que a antiga sistemática de distribuição de receitas teria sido revogada "tacitamente" com a mudança.
O argumento foi rejeitado pela Justiça que concluiu que a tese "não possui amparo jurídico". De acordo com os desembargadores, a migração do BOM para o TOP não encerrou as obrigações previstas no convênio, que segue válido até junho de 2027.
"Embora as vendas de créditos tivessem sido descontinuadas, os cartões carregados com créditos remanescentes permaneceram válidos para embarque dos usuários em validadores do sistema de transporte sobre trilhos, gerando faturamento que demanda repasse", diz um trecho da decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
A decisão destaca que o CMT recebeu antecipadamente o dinheiro dos créditos do transporte e considera indevida a retenção dos valores, que deveriam ser repassados às operadoras que fizeram o efetivo transporte dos passageiros do sistema de trilhos. "O saldo de recursos obtidos no âmbito do sistema metroferroviário por meio do Cartão BOM deve ser dividido exclusivamente entre a Companhia do Metrô e a CPTM", diz outro trecho da decisão.
Para a corte, a retenção do faturamento público que deveria ser destinado ao equilíbrio operacional das estatais responsáveis pelo transporte sobre trilhos configura "inadimplemento contratual evidente".
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